Segundo a Lei Complementar Estadual nº 386/2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contratação de pessoal civil pelo Comando Geral da Polícia Militar
- A)é admitida, exclusivamente para prestação de serviços gerais.
Errada, porque a lei não limita a contratação civil apenas a serviços gerais; ela também admite serviços técnicos e especializados.
- B)é vedada, pois todos os serviços de interesse da Corporação devem ser prestados exclusivamente por militares.
Errada, porque a lei não veda totalmente a contratação de civis pela Polícia Militar.
- C)é admitida para prestação de serviços de qualquer natureza, desde que seja justificada a necessidade e a carência de pessoal militar.
Errada, porque a contratação não é para qualquer natureza de serviço, já que existe vedação para exercício de função militar.
- D)é admitida, desde que não seja para o exercício de função militar, com vistas à prestação de serviços de natureza técnica, especializada ou para serviços gerais.
Certa, pois a lei admite contratação de pessoal civil para serviços de natureza técnica, especializada ou geral, desde que não seja para função militar.
- E)é admitida para prestação de serviços de qualquer natureza, desde que não seja para o exercício de função militar.
Errada, porque a autorização legal não é ampla para qualquer natureza de serviço, havendo restrição expressa quanto às funções militares.
Gabarito: D
A Lei Complementar Estadual nº 386/2010 organiza a Polícia Militar de Mato Grosso e deixa claro que a corporação não funciona como um clube fechado de militares para tudo. Em alguns casos, o Comando Geral pode contratar pessoal civil para ajudar em atividades que não exigem a condição de militar, especialmente em tarefas técnicas, especializadas ou até serviços gerais. O ponto central da questão está no limite dessa contratação: o civil pode ser contratado, desde que não vá exercer função militar. Isso faz sentido porque atividades típicas de polícia ostensiva, comando, disciplina e emprego operacional continuam reservadas aos militares da ativa, por serem funções próprias da carreira. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Ela traduz exatamente a ideia da lei: admitir pessoal civil, mas sem invadir o núcleo da atividade militar. Em provas, quando aparecer esse tema, pense assim: civil pode entrar na estrutura de apoio, mas não vestir a farda das atribuições que a lei reservou ao militar. Na prática, a banca costuma cobrar essa distinção entre atividade-meio e atividade-fim. A Lei Complementar nº 386/2010 permite a contratação civil para atender necessidades da administração e do suporte institucional, mas mantém preservadas as funções militares, que não podem ser terceirizadas nem deslocadas para quem não integra a carreira.