De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.076/2014 acerca do processamento das promoções, contra o ato emanado da Comissão de Promoção de Praças, o militar estadual que se julgar prejudicado em seu direito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato, impetrar recurso em
- A)primeiro grau ao presidente da Comissão e em segundo grau ao Comandante-Geral da Instituição.
Correta, pois a Lei Estadual nº 10.076/2014 prevê recurso em primeiro grau ao presidente da Comissão e, em segundo grau, ao Comandante-Geral da Instituicao.
- B)primeiro grau ao presidente da Comissão e em segundo grau ao Governador do Estado.
Errada, porque o segundo grau não é dirigido ao Governador do Estado, mas ao Comandante-Geral da Instituicao.
- C)primeiro grau ao Comandante-Geral da Instituição e em segundo grau ao Governador do Estado.
Errada, porque o primeiro grau não é ao Comandante-Geral, e sim ao presidente da Comissão de Promoção de Praças.
- D)instância única, ao presidente da Comissão.
Errada, pois a lei não estabelece instância única: há previsão expressa de dois graus recursais.
- E)instância única, ao Comandante-Geral da Instituição.
Errada, porque o recurso não se encerra em instância única perante o Comandante-Geral, já que existe a etapa inicial perante o presidente da Comissão.
Gabarito: A
Quando a lei trata do processamento das promoções, ela também garante ao militar estadual um caminho formal para contestar decisões da Comissão de Promoção de Praças. Aqui, o ponto central é lembrar que o recurso não vai direto para a chefia máxima nem fica sem revisao: ele tem uma ordem propria, prevista em lei, para evitar que a discussao pule etapas. No caso da Lei Estadual nº 10.076/2014, se o militar se sentir prejudicado por ato da Comissão de Promoção de Praças, ele pode impetrar recurso no prazo de 5 dias, contados da publicacao do ato. Esse recurso é apresentado em primeiro grau ao presidente da Comissão, que faz a analise inicial. Se a situacao não for resolvida nessa primeira fase, a lei ainda admite um segundo grau recursal ao Comandante-Geral da Instituicao. Isso é importante porque a norma organiza a revisao interna de forma escalonada, em vez de deixar o servidor perdido no labirinto burocratico. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz exatamente a sistematica legal do recurso contra ato da Comissão, com primeiro grau ao presidente da Comissão e segundo grau ao Comandante-Geral da Instituicao. Em provas, a banca gosta de trocar a autoridade competente ou eliminar um dos graus de recurso para testar sua memoria da literalidade da lei.