São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, EXCETO:
- A)compromisso com a evolução social da comunidade.
Está correta, pois o compromisso com a evolução social da comunidade integra os princípios de atuação das guardas municipais.
- B)preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
Está correta, pois a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas se alinham à lógica de atuação preventiva e humanizada.
- C)patrulhamento ostensivo.
Está errada, porque patrulhamento ostensivo não é princípio mínimo das guardas municipais, que têm atuação predominantemente preventiva.
- D)uso progressivo da força.
Está correta, pois o uso progressivo da força é diretriz compatível com a atuação das guardas municipais.
Gabarito: C
As guardas municipais têm uma atuação voltada, em regra, para a proteção preventiva da coletividade, e não para o modelo clássico de policiamento ostensivo. Na Lei Federal 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, aparecem como princípios mínimos ideias como a preservação da vida, o uso progressivo da força, a orientação para direitos humanos e o compromisso com a evolução social da comunidade. Isso ajuda a entender a lógica da questão: a banca gosta de separar o papel da guarda municipal do da polícia ostensiva. A guarda pode patrulhar, mas seu foco legal é o patrulhamento preventivo e comunitário, não o patrulhamento ostensivo, que é expressão mais associada à atividade policial militar. Por isso, o item que foge do conjunto de princípios mínimos é o patrulhamento ostensivo. Ele destoa do desenho legal das guardas municipais, que atuam mais na prevenção, na proteção de bens, serviços e instalações, e na promoção da convivência segura no espaço urbano. Em resumo: quando aparecerem expressões como preservação da vida, uso progressivo da força e compromisso social, pense em estatuto das guardas. Se surgir patrulhamento ostensivo como regra de atuação mínima, desconfie, porque aí a banca está tentando misturar funções diferentes.