Acerca das disposições da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, assinale a alternativa correta.
- A)Pelo menos oitenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei
Errada, porque a LC 840/2011 não fixa esse percentual de 80% para cargos em comissão; a lei trabalha com outro parâmetro de reserva para servidores de carreira.
- B)É possível a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação
Errada, pois a norma distrital veda a nomeação ou designação nessas hipóteses de inelegibilidade, em vez de permitir a medida.
- C)As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia, excluída a atribuição de assessoramento
Errada, porque as funções de confiança abrangem direção, chefia e assessoramento, não havendo exclusão do assessoramento.
- D)É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo
Certa, pois a LC 840/2011 proíbe a edição de atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Gabarito: D
A Lei Complementar Distrital nº 840/2011 traz regras bem importantes sobre provimento de cargos e funções comissionadas no DF. Quando a banca mistura esses conceitos, o truque costuma estar em trocar um detalhe da redação legal por outro parecido, então vale ler com calma, quase como quem caça um erro de português na prova. Nesse tema, é importante lembrar que cargo em comissão e função de confiança não são a mesma coisa. Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, mas a lei impõe limites de ocupação por servidores de carreira. Já a função de confiança é privativa de servidor efetivo e existe para atividades de direção, chefia e assessoramento. O gabarito é a letra D porque a própria LC 840/2011 veda a edição de atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo. A lógica é simples: esses atos produzem efeitos para frente, e não podem ser “corrigidos” para fingir que valeram antes da data real do ato. É uma regra de segurança jurídica e de transparência administrativa. As demais alternativas tentam embaralhar limites e finalidades legais. A banca IBFC gosta muito de substituir termos, ampliar porcentagens ou cortar uma função da definição, então a leitura literal da norma é a melhor defesa.