Segundo a Resolução Conjunta SEMA/IAP Nº 09/2010, _____ é toda usina hidrelétrica cuja capacidade instalada seja superior a 30MW (trinta megawatts), que possua reservatório maior que 3 km² (300 ha) ou assim definidas pela ANEEL. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
- A)Central Geradora Hidrelétrica
Errada, porque "Central Geradora Hidrelétrica" é uma denominação genérica e não corresponde à definição específica cobrada na resolução.
- B)Pequena Central Hidrelétrica
Errada, porque "Pequena Central Hidrelétrica" tem enquadramento próprio e não abrange usinas com os critérios de potência e reservatório citados.
- C)Usina Hidrelétrica de Energia
Certa, pois a resolução define essa categoria para usina hidrelétrica com capacidade instalada superior a 30 MW, reservatório maior que 3 km² ou assim definida pela ANEEL.
- D)Grande Central Hidrelétrica
Errada, porque essa expressão não é a nomenclatura normativa usada no dispositivo citado e não corresponde ao conceito legal apresentado.
- E)Subestação Geradora Hidrelétrica
Errada, porque subestação não é usina hidrelétrica e não serve para definir a categoria energética descrita no enunciado.
Gabarito: C
A questão trabalha a classificação das usinas hidrelétricas prevista na Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010. Nesse tipo de norma, o nome do empreendimento não é escolhido no chute: ele vem amarrado a critérios objetivos, como potência instalada e tamanho do reservatório. É aquela clássica pegadinha de concurso em que a banca troca o termo técnico por um nome parecido para ver se você está atento. Segundo o enunciado, a lacuna deve ser preenchida por "Usina Hidrelétrica de Energia", isto é, a UHE, que é toda usina hidrelétrica com capacidade instalada superior a 30 MW, reservatório maior que 3 km² (300 ha) ou assim definida pela ANEEL. Por isso o gabarito é a letra C: é exatamente a definição normativa cobrada pela resolução. Em outras palavras, não basta ser hidrelétrica; a norma separa as categorias conforme a dimensão e o enquadramento regulatório. Quando a lei ou resolução traz um conceito fechado, você precisa reproduzir a nomenclatura exata, porque em prova a banca gosta de trocar uma sigla, mudar um adjetivo ou inventar uma categoria que parece plausível. Então, o ponto-chave aqui é decorar a classificação legal e associar os critérios numéricos ao nome correto do empreendimento. Se a descrição fala em potência acima de 30 MW e reservatório acima de 3 km², a referência é a UHE, e não uma central menor ou uma estrutura de apoio do sistema elétrico.