Segundo a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, o décimo terceiro salário será pago até qual dia?
- A)25 de julho.
Errada, porque 25 de julho não corresponde a nenhum prazo constitucional para o pagamento do décimo terceiro salário no Estado.
- B)03 de novembro.
Errada, porque 03 de novembro também não é a data prevista na Constituição Estadual para essa verba.
- C)17 de agosto.
Errada, porque 17 de agosto não tem relação com o prazo de pagamento do décimo terceiro salário.
- D)20 de dezembro.
Certa, porque a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul determina que o décimo terceiro salário seja pago até 20 de dezembro.
- E)28 de outubro.
Errada, porque 28 de outubro não é o prazo constitucional para o pagamento do décimo terceiro salário.
Gabarito: D
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul traz uma regra bem objetiva sobre o décimo terceiro salário dos servidores: ele deve ser pago até 20 de dezembro. Isso significa que, no fim do ano, o Estado não pode deixar essa verba para depois do Natal ou jogar para janeiro, porque a norma fixa um prazo certo. Na prática, a banca costuma cobrar esse tipo de detalhe literal da Constituição Estadual, então vale guardar o número como um ponto de data mesmo: 20 de dezembro. Em prova de legislação local, datas e prazos são campeões de cobrança, e aqui não tem muito drama, é decoreba com base normativa. O fundamento está na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que disciplina a remuneração dos servidores públicos estaduais e estabelece expressamente o prazo para pagamento da gratificação natalina. Por isso, o gabarito correto é a letra D, pois somente ela traz a data compatível com o texto constitucional.