Referenciando-se nos termos da Lei Estadual nº 10.942/1997, que cria o quadro de pessoal da AGERGS, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As promoções serão efetivadas no mês de junho de cada ano, podendo ser promovido o servidor que não tenha o interstício de dois anos de efetivo exercício no respectivo grau.
Errada, porque a lei exige interstício de dois anos de efetivo exercício no grau, não permitindo promoção sem esse requisito.
- B)O ingresso inicial nas carreiras ocorrerá no grau “A”, e os subsequentes, nos demais graus, por promoção, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, após cumprido o estágio probatório.
Certa, pois o ingresso ocorre no grau inicial e as promoções subsequentes observam os critérios legais, após o estágio probatório.
- C)A promoção por antiguidade recairá no servidor da carreira que possuir o maior tempo de efetivo exercício no grau a que pertencer, apurado anualmente.
Certa, já que a promoção por antiguidade considera o maior tempo de efetivo exercício no grau e sua apuração é anual.
- D)A promoção por merecimento será apurada, anualmente, de forma objetiva, segundo o preenchimento de condições definidas em Regulamento, e será adquirida no grau, recomeçando a apuração do merecimento a contar do ingresso no novo grau.
Certa, porque o merecimento é apurado anualmente de forma objetiva, nos termos do regulamento, reiniciando a contagem no novo grau.
- E)Os cargos efetivos da Autarquia serão exercidos no regime normal de 40 horas semanais, podendo, a requerimento de seus titulares e com a anuência da Administração, ser exercidos nos regimes reduzidos de 30 e 20 horas semanais, aos quais corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal, a pedido ou de oficio.
Certa, pois a lei prevê regime normal de 40 horas e, com anuência da Administração, regimes reduzidos de 30 e 20 horas, com redução proporcional de vencimentos.
Gabarito: A
A Lei Estadual nº 10.942/1997 organiza o quadro de pessoal da AGERGS e traz regras bem objetivas sobre carreira, progressão e jornada. O ponto central da questão é a promoção: ela existe, mas não é um atalho sem filtro. Em regra, a promoção acontece no mês de junho, observando critérios de antiguidade e merecimento, e depende do cumprimento do interstício exigido na lei. Por isso, a alternativa A fica errada: ela diz que o servidor pode ser promovido mesmo sem o interstício de dois anos de efetivo exercício no respectivo grau. Isso contraria a lógica do regime legal de promoção, que pressupõe permanência mínima no grau para só depois avançar na carreira. Em prova, quando a banca mexe no prazo mínimo, acenda o alerta, porque é uma das amarras mais cobradas. As demais alternativas acompanham a estrutura normativa da lei: ingresso no grau inicial, promoção alternada por antiguidade e merecimento, apuração objetiva do merecimento e possibilidade de jornada reduzida com proporcional redução de vencimentos. Em resumo, a pegadinha aqui foi trocar uma exigência legal por uma ideia de promoção automática.