Com fundamento no Decreto nº 46.644/2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem é permitido ao agente público.
Errada, porque o decreto veda expressamente o uso do cargo, de facilidades, amizades, posição ou influências para obter favorecimento próprio ou de terceiros.
- B)É dever ético fundamental do agente público praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação.
Certa, pois o código impõe ao agente público o dever de cortesia, urbanidade e respeito, sem preconceito ou discriminação.
- C)A ocorrência de mais de uma advertência no mesmo período avaliatório de desempenho é considerada violação grave ao Código de Conduta Ética.
Certa, pois a ocorrência de mais de uma advertência no mesmo período avaliatório é tratada como violação grave ao Código de Conduta Ética.
- D)Após deixar o cargo, função ou emprego público, a autoridade pública não poderá atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo, emprego ou função.
Certa, pois a autoridade que deixa o cargo não pode atuar em benefício ou em nome de terceiros em processo ou negócio do qual tenha participado em razão da função.
Gabarito: A
O Decreto nº 46.644/2014 institui o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual em Minas Gerais, trazendo deveres, vedações e consequências disciplinares. A lógica do texto é simples: quem ocupa função pública precisa agir com integridade, impessoalidade, urbanidade e lealdade ao interesse público, não ao interesse pessoal. Um ponto central do decreto é impedir o uso do cargo como atalho para privilégio. Por isso, é vedado utilizar cargo, emprego ou função, ou mesmo facilidades, amizades e influências, para obter favorecimento para si ou para terceiros. É exatamente esse o erro da alternativa A: ela transforma uma conduta proibida em algo supostamente permitido. As demais assertivas estão alinhadas ao decreto. O agente público deve tratar todos com cortesia, sem discriminação, e a reincidência em advertências no mesmo período avaliatório pode caracterizar violação grave. Também existe regra de quarentena ética para a autoridade que deixa o cargo, impedindo atuação posterior em benefício de pessoa ou entidade em processo ou negócio em que tenha atuado em razão da função. Em prova, a banca costuma trocar o verbo: onde o decreto diz "é vedado" ou "não poderá", ela coloca "é permitido" ou "poderá". Então, aqui, basta lembrar que ética administrativa não combina com privilégio de gabinete.