Sobre o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, o ISS, previsto no artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº. 03/2017, é correto afirmar que
- A)a incidência do ISS depende da existência de estabelecimento fixo.
Errada, porque a incidência do ISS não exige estabelecimento fixo do prestador; o foco é a prestação do serviço.
- B)a incidência do ISS independe da existência de estabelecimento fixo.
Certa, pois o ISS incide independentemente de o contribuinte ter ou não estabelecimento fixo, desde que haja prestação de serviço tributável.
- C)o contribuinte do ISS é o tomador do serviço.
Errada, porque o contribuinte, como regra, é o prestador do serviço, e não o tomador.
- D)o contribuinte do ISS é o tomador do serviço ou o prestador do serviço.
Errada, pois o tomador pode até ser responsável tributário em casos previstos em lei, mas não é, em regra, o contribuinte do ISS.
Gabarito: B
O ISS, imposto sobre serviços de qualquer natureza, tem uma característica clássica: ele não depende de o prestador ter um estabelecimento fixo para nascer. Em outras palavras, o fato gerador está ligado à prestação do serviço, e não a uma estrutura física permanente. Isso aparece na lógica da Lei Complementar federal do ISS e costuma ser reproduzido nas leis municipais, como a citada na questão. Na prática, isso evita uma confusão muito comum: a pessoa pode prestar serviço de forma eventual, em local diverso, por meio de equipe itinerante ou até sem uma sede estável, e ainda assim o ISS pode ser devido. O que importa é a realização do serviço tributável, dentro das hipóteses previstas na legislação. Por isso, o gabarito é a letra B. Ao afirmar que a incidência do ISS independe da existência de estabelecimento fixo, a questão está de acordo com a disciplina geral do imposto. A ideia é simples: o imposto acompanha o serviço, não o imóvel onde o prestador trabalha. Já as alternativas que falam em tomador como contribuinte tentam misturar conceitos. Em regra, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço, embora a lei possa atribuir a responsabilidade tributária ao tomador em situações específicas. Mas isso é outra conversa, e a banca adora colocar esse tempero para ver se você escorrega.