Seguindo as disposições previstas da Lei nº 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público no estado de Minas Gerais, analise as assertivas a seguir e assinale a que NÃO se refere a diretrizes indicadas por esta Lei estadual.
- A)Em área de estacionamento de veículos localizada em via pública, serão reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículo que transporte pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Correta, porque a lei prevê reserva de vagas próximas aos acessos de pedestres, com sinalização adequada, para veículos que transportem pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- B)Em edifícios de uso público, o acesso de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deve seguir o Programa Acessibilidade Minas.
Errada, porque a Lei nº 17.785/2008 não estabelece que o acesso em edifícios de uso público deva seguir o "Programa Acessibilidade Minas".
- C)Nos eventos a que se refere a Lei, quando houver a instalação de banheiro químico, será instalado também banheiro químico acessível, para uso exclusivo por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, acompanhada ou não.
Correta, pois a norma determina que, havendo banheiro químico em eventos, seja instalado também banheiro químico acessível para uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- D)O planejamento e a urbanização de espaços de uso público no Estado serão executados de forma a possibilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Correta, já que o planejamento e a urbanização dos espaços de uso público devem ser executados de modo a possibilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Gabarito: B
A Lei Estadual nº 17.785/2008, de Minas Gerais, trata de diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público. A lógica da norma é bem prática: pensar em estacionamento, circulação, banheiros, acessos e urbanização para reduzir barreiras. Em prova, a banca costuma misturar diretrizes reais da lei com frases que parecem técnicas, mas que pertencem a outro diploma normativo ou a um programa administrativo específico. No caso, a alternativa incorreta é a que fala que, em edifícios de uso público, o acesso deve seguir o "Programa Acessibilidade Minas". Isso não é diretriz da Lei nº 17.785/2008. A lei estabelece orientações gerais de acessibilidade, mas não condiciona o acesso de pessoas com deficiência a esse programa com essa redação. Em outras palavras: a lei cuida do direito de acesso, não de vincular esse direito a um rótulo programático específico. As demais alternativas batem com a finalidade da norma: reserva de vagas em estacionamento próximo aos acessos de pedestres, instalação de banheiro químico acessível quando houver banheiro químico em eventos, e planejamento urbano voltado a permitir o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Esse é exatamente o espírito da lei: tirar a acessibilidade do papel e colocá-la na calçada, na vaga e no banheiro. Simples, direto e muito cobrável.