Foi realizada uma inspeção ordinária na secretaria do Juízo Único da Comarca XX, situada no Estado do Paraná, no segundo trimestre do último ano. O período inspecionado foi a integralidade do ano imediatamente anterior à respectiva inspeção, que foi instaurada por Portaria, definindo as datas e demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos. Na situação descrita, à luz do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, é correto afirmar que
- A)a inspeção foi realizada no trimestre errado.
Correta. O erro do caso foi realizar a inspeção no segundo trimestre, quando a regra exige o primeiro trimestre.
- B)o período abrangido pela inspeção está errado.
Incorreta. O período abrangido, correspondente ao ano anterior inteiro, está correto.
- C)o uso de uma Portaria para a instauração da inspeção está errado.
Incorreta. A inspeção é instaurada por Portaria.
- D)a indicação das diligências necessárias não deve constar da Portaria.
Incorreta. A Portaria deve definir datas e diligências necessárias.
- E)a inspeção foi realizada pelo Corregedor-Geral da Justiça ou por um Juiz auxiliar da Corregedoria.
Incorreta. Inspeção não se confunde com correição conduzida pela Corregedoria; a inspeção ordinária é do juiz competente.
Gabarito: A
A inspeção ordinária das secretarias e ofícios subordinados ao juiz deve ocorrer no primeiro trimestre de cada ano, com remessa finalizada até 31 de março. O período inspecionado é o ano anterior inteiro, e a instauração por Portaria com datas e diligências é o procedimento correto.