Após amplos estudos internos, realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, foram identificadas as necessidades financeiras da Instituição para o exercício financeiro subsequente. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado de Rondônia, é correto afirmar que a Defensoria Pública deve
- A)elaborar sua proposta orçamentária com observância dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Correta, porque a Defensoria elabora sua própria proposta orçamentária, mas respeitando os limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
- B)solicitar que a Secretaria Estadual de Finanças elabore sua proposta orçamentária conforme as diretrizes que indicar.
Errada, porque a Secretaria de Finanças não substitui a Defensoria na elaboração da sua proposta orçamentária.
- C)elaborar sua proposta orçamentária atualizando os valores da lei orçamentária anterior pelo índice oficial de correção monetária.
Errada, porque a atualização automática pelo índice de correção monetária não é a regra constitucional destacada no enunciado.
- D)solicitar que a Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa elabore a proposta orçamentária conforme as diretrizes que indicar.
Errada, porque a Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia não tem essa atribuição de elaborar a proposta da Defensoria.
- E)elaborar sua proposta orçamentária atualizando os valores da lei orçamentária anterior, pelo índice oficial de correção monetária, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Errada, porque mistura atualização pela correção monetária com limitação da LDO, mas a regra cobrada é a elaboração da proposta pela própria Defensoria dentro dos limites da LDO.
Gabarito: A
A Constituição do Estado de Rondônia segue a lógica do modelo constitucional brasileiro para a autonomia financeira das instituições essenciais à Justiça. A ideia é simples: a Defensoria Pública não fica esperando a burocracia central “inventar” seu orçamento, porque ela tem autonomia para elaborar sua própria proposta. Mas essa autonomia não é solta no mundo: ela deve respeitar os limites fixados na lei de diretrizes orçamentárias, que funciona como a moldura do orçamento do ano seguinte. Em outras palavras, a Defensoria monta a sua proposta com base nas suas necessidades reais, mas dentro das regras do jogo definidas pela LDO. Isso evita exageros, mantém o planejamento fiscal e preserva o equilíbrio entre independência institucional e responsabilidade orçamentária. É por isso que o gabarito é a letra A. A banca quer que você perceba dois pontos ao mesmo tempo: quem elabora a proposta é a própria Defensoria, e o parâmetro obrigatório são os limites da LDO. As demais alternativas tentam deslocar essa competência para outros órgãos ou misturar regras que não aparecem como critério principal no texto constitucional. Esse raciocínio é compatível com a técnica constitucional usada para órgãos com autonomia administrativa e financeira, em linha com o que também ocorre no art. 99 da Constituição Federal, que inspira diversos textos estaduais.