Em determinada fase do trabalho de auditoria realizado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) do Rio Grande do Sul, constatou-se a existência de uma situação potencialmente danosa ao erário. No entanto, caso fossem imediatamente adotados procedimentos corretivos, os efeitos da referida situação poderiam ser minimizados ou mesmo afastados. Na situação descrita, considerando os balizamentos oferecidos pela Instrução Normativa CAGE nº 6/2022, é correto afirmar que deve ser emitida(o)
- A)ressalva.
Errada, porque ressalva não é o instrumento indicado pela IN CAGE nº 6/2022 para achado com potencial dano ao erário e necessidade de correção imediata.
- B)comunicado.
Errada, pois comunicado não é a peça prevista para registrar situação potencialmente danosa com possibilidade de mitigação por providência corretiva imediata.
- C)informação.
Errada, já que informação é gênero de manifestação, mas não o documento específico cabível nessa hipótese de risco ao erário.
- D)contestação.
Errada, porque contestação não corresponde à resposta técnica de auditoria prevista para alertar sobre dano potencial com correção possível.
- E)nota de auditoria.
Certa, pois a nota de auditoria é o instrumento adequado quando há situação potencialmente danosa ao erário e medidas imediatas podem minimizar ou afastar seus efeitos.
Gabarito: E
Na auditoria, nem todo achado vira de imediato uma grande acusação. Às vezes a equipe percebe uma falha, uma prática irregular ou uma situação de risco que ainda não gerou dano consolidado, mas que pode virar problema se ninguém agir rápido. A graça da auditoria, nesse ponto, é justamente alertar antes que o estrago apareça no balancete e no sono do gestor. Pela Instrução Normativa CAGE nº 6/2022, quando a situação tem potencial de causar dano ao erário, mas a adoção imediata de providências corretivas pode reduzir ou até afastar seus efeitos, o instrumento adequado é a nota de auditoria. Ela funciona como um alerta técnico, indicando o achado e a necessidade de correção urgente. Por isso o gabarito é a letra E. Não se trata de uma ressalva, que tem outra lógica de registro; nem de comunicado, informação ou contestação, que não são o instrumento previsto para esse tipo de achado com risco de dano ainda reversível. A banca quer que você reconheça a função preventiva do documento: sinalizar o problema antes que ele se transforme em prejuízo efetivo.