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Legislação Estadual · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Estadual

Durante uma auditoria fiscal, o auditor estadual verificou que determinado benefício fiscal de ICMS — na forma de crédito presumido — foi concedido por lei estadual, sem a celebração de convênio com os demais Estados e o Distrito Federal. Diante dessa situação, à luz da Lei Complementar nº 24/1975, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A LC nº 24/1975 disciplina como os Estados e o Distrito Federal podem conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS. A regra central é simples: não basta a vontade isolada de um Estado, porque o sistema do ICMS exige convênio aprovado pelos demais entes no âmbito do CONFAZ. Em outras palavras, benefício de ICMS sem convênio é aquele clássico caso de “nasceu torto”. Pela lei complementar, a concessão de isenções e de outros incentivos fiscais relacionados ao ICMS depende de convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal, com aprovação unânime. O crédito presumido também entra nessa lógica, porque é uma forma de benefício fiscal/incentivo tributário. Então, se o Estado concedeu o crédito presumido sozinho, faltou o requisito essencial de validade. Por isso, o gabarito é a letra A: o benefício é nulo, já que deveria ter sido aprovado por convênio unânime e ratificado por todas as Unidades da Federação. A ideia da LC 24/75 é evitar a chamada “guerra fiscal”, em que cada Estado sai concedendo vantagem por conta própria e bagunça a competição entre os entes. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam validar benefício de ICMS com maioria simples, autorização do Senado ou silêncio dos demais Estados. Para esse tema, o núcleo duro é convênio no CONFAZ e ratificação na forma da lei complementar.

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