Havendo insuficiências financeiras no Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, indique, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 39/2004, quem será responsável pela cobertura da diferença.
- A)Os servidores públicos ativos do Estado do Piauí.
Errada, porque a lei não transfere a cobertura da insuficiência apenas aos servidores ativos.
- B)O Estado do Piauí, seus servidores públicos ativos e inativos.
Errada, porque a responsabilidade não é repartida genericamente entre Estado, ativos e inativos.
- C)O Estado do Piauí, por meio dos respectivos poderes e órgãos autônomos.
Certa, porque a LC nº 39/2004 atribui a cobertura da diferença ao Estado do Piauí, por meio dos respectivos poderes e órgãos autônomos.
- D)Os servidores públicos ativos e inativos do Estado do Piauí, em partes iguais.
Errada, porque não há previsão de divisão igualitária entre servidores ativos e inativos.
- E)O Estado do Piauí e seus servidores públicos inativos, em partes iguais.
Errada, porque os inativos não assumem, em partes iguais, a cobertura da insuficiência do fundo.
Gabarito: C
A lógica do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí é simples: se o fundo não tiver dinheiro suficiente para pagar seus compromissos previdenciários, alguém precisa completar a conta. A Lei Complementar Estadual nº 39/2004 resolve isso dizendo que a cobertura da diferença cabe ao Estado do Piauí, por meio dos respectivos poderes e órgãos autônomos. Em prova, isso costuma aparecer com linguagem parecida, então vale ler com calma o sujeito da obrigação. O ponto central é que a responsabilidade não fica jogada sobre os servidores ativos, nem sobre os inativos, e muito menos dividida de forma genérica entre eles. A lei atribui a cobertura ao ente estatal, organizada internamente pelos seus poderes e órgãos autônomos, o que faz sentido porque se trata de uma insuficiência do sistema previdenciário estadual, e não de um débito pessoal dos segurados. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobra exatamente essa estrutura legal: quando houver insuficiência financeira no fundo, a complementação vem do próprio Estado do Piauí, na forma prevista na LC nº 39/2004. É uma questão de responsabilidade institucional, não de rateio improvisado entre servidores.