A missão institucional da Administração Pública estabelece direitos e deveres para os servidores, garantindo o cumprimento de regras padronizadas. Para assegurar esses princípios, foi instituído o Regime Jurídico dos Servidores Civis de Roraima (Lei complementar nº 53/2001), que formaliza e regula as normas aplicáveis de maneira objetiva e eficaz. Avalie se os deveres expressamente previstos na Lei complementar nº 53/2001 incluem: I. ser assíduo e pontual ao serviço; II. tratar com urbanidade as pessoas; III. cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I está previsto na lei, então não pode ser o único correto.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item II também é dever expresso, mas não é o único item correto.
- C)I e II, apenas.
Certa, porque os itens I e II estão previstos como deveres do servidor, enquanto o item III está incorreto.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item III não se sustenta: ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida.
- E)I, II e III.
Errada, porque mistura dois itens corretos com um terceiro que contraria a própria lógica do regime jurídico.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 53/2001, que rege o servidor civil de Roraima, traz um rol de deveres funcionais bem clássico: assiduidade, pontualidade, urbanidade, zelo e observância das ordens superiores, mas com uma trava importante. O servidor não é um robô de carimbo: ele deve cumprir ordens, salvo quando forem manifestamente ilegais. Isso aparece em praticamente todo regime jurídico estatutário e serve para equilibrar hierarquia com legalidade. Na questão, o item I está correto porque ser assíduo e pontual é dever expresso do servidor. O item II também está correto, pois tratar as pessoas com urbanidade é outro dever previsto em lei. Já o item III está errado, porque a lei não manda obedecer ordem manifestamente ilegal; ao contrário, a exceção existe justamente para impedir que a hierarquia vire licença para ilegalidade. Por isso, a alternativa correta é a letra C, que reúne apenas os itens I e II. A lógica aqui é simples: o servidor deve obedecer, mas não pode transformar uma ordem ilegal em ato válido só porque veio de cima. Legalidade primeiro, planilha depois.