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Legislação Estadual · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Estadual

Luciana, auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, obteve, no curso de auditoria governamental, informações sigilosas de órgão jurisdicionado da Corte de Contas, tomando a devida cautela no seu armazenamento e na restrição de acesso. Visando robustecer ainda mais as evidências obtidas, Luciana realizou entrevistas de auditoria com outros órgãos jurisdicionados do TCE-PI e com representantes da sociedade civil, disponibilizando as informações sigilosas recebidas para fins de confronto e circularização. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, a conduta de Luciana de divulgar informações sigilosas obtidas no exercício das funções pode sujeitá-la à penalidade disciplinar de

Gabarito: A

No Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, a regra é simples: informação sigilosa não é para circular como se fosse boletim da turma. O servidor pode até ter acesso legítimo ao dado por causa do trabalho, mas deve manter sigilo e usar a informação apenas dentro da finalidade funcional e com a cautela exigida. Quando o agente público divulga informação sigilosa obtida no exercício das funções, a conduta é tratada com bastante severidade pelo estatuto, porque compromete a confiança da Administração e pode afetar a própria fiscalização, a proteção de dados e a segurança institucional. Por isso, a sanção prevista é a mais grave das aplicáveis ao servidor efetivo: demissão. No caso narrado, embora Luciana tenha adotado cuidado no armazenamento e na restrição de acesso, ela acabou compartilhando as informações sigilosas para fins de confronto e circularização com outros órgãos e com representantes da sociedade civil. O ponto decisivo é a divulgação indevida do conteúdo sigiloso fora das hipóteses autorizadas, e isso basta para caracterizar a infração disciplinar grave. Em concursos, a FGV costuma cobrar exatamente essa diferença entre manuseio cuidadoso e divulgação indevida. Cautela no armazenamento ajuda, mas não salva quem repassa o sigilo para terceiros sem base legal. Aqui, portanto, o gabarito é demissão.

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