Luciana, auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, obteve, no curso de auditoria governamental, informações sigilosas de órgão jurisdicionado da Corte de Contas, tomando a devida cautela no seu armazenamento e na restrição de acesso. Visando robustecer ainda mais as evidências obtidas, Luciana realizou entrevistas de auditoria com outros órgãos jurisdicionados do TCE-PI e com representantes da sociedade civil, disponibilizando as informações sigilosas recebidas para fins de confronto e circularização. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, a conduta de Luciana de divulgar informações sigilosas obtidas no exercício das funções pode sujeitá-la à penalidade disciplinar de
- A)demissão.
Correta, porque a divulgação de informação sigilosa obtida no exercício do cargo é infração disciplinar grave e sujeita o servidor à demissão.
- B)suspensão.
Errada, porque suspensão é sanção intermediária e não é a penalidade prevista para quebra de sigilo funcional dessa gravidade.
- C)advertência.
Errada, porque advertência é medida leve e não se aplica à divulgação de informação sigilosa obtida no exercício das funções.
- D)destituição de função gratificada.
Errada, porque destituição de função gratificada é penalidade ligada ao exercício de função de confiança, não ao núcleo da infração descrita.
- E)destituição de cargo em comissão.
Errada, porque destituição de cargo em comissão se relaciona ao ocupante de cargo em comissão, e o caso pede a sanção disciplinar aplicável pela divulgação do sigilo.
Gabarito: A
No Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, a regra é simples: informação sigilosa não é para circular como se fosse boletim da turma. O servidor pode até ter acesso legítimo ao dado por causa do trabalho, mas deve manter sigilo e usar a informação apenas dentro da finalidade funcional e com a cautela exigida. Quando o agente público divulga informação sigilosa obtida no exercício das funções, a conduta é tratada com bastante severidade pelo estatuto, porque compromete a confiança da Administração e pode afetar a própria fiscalização, a proteção de dados e a segurança institucional. Por isso, a sanção prevista é a mais grave das aplicáveis ao servidor efetivo: demissão. No caso narrado, embora Luciana tenha adotado cuidado no armazenamento e na restrição de acesso, ela acabou compartilhando as informações sigilosas para fins de confronto e circularização com outros órgãos e com representantes da sociedade civil. O ponto decisivo é a divulgação indevida do conteúdo sigiloso fora das hipóteses autorizadas, e isso basta para caracterizar a infração disciplinar grave. Em concursos, a FGV costuma cobrar exatamente essa diferença entre manuseio cuidadoso e divulgação indevida. Cautela no armazenamento ajuda, mas não salva quem repassa o sigilo para terceiros sem base legal. Aqui, portanto, o gabarito é demissão.