Rodrigo, agente público, interessado na temática afeta ao combate à corrupção, verificou que o Decreto Estadual nº 56.237/2021 instituiu o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul. Durante a leitura da norma legal, o referido servidor se deparou com o seguinte conceito: Conjunto estruturado de mecanismos internos e medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta, concebido em conformidade com as disposições do presente decreto. Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 56.237/2021, se está diante do conceito de
- A)Programa de integridade.
Correta, porque a definição dada pelo decreto corresponde ao conjunto estruturado de medidas de prevenção, detecção, punição e remediação de desvios, isto é, programa de integridade.
- B)Plano de integridade.
Errada, porque plano de integridade é o documento ou instrumento de implementação, e não o conceito geral descrito no enunciado.
- C)Risco de integridade.
Errada, porque risco de integridade é a possibilidade de ocorrência de eventos que afetem a integridade, não o conjunto de mecanismos de controle.
- D)Gestão estratégica.
Errada, porque gestão estratégica é um conceito amplo de administração, sem relação direta com a definição específica de combate à corrupção apresentada.
- E)Gestão de riscos.
Errada, porque gestão de riscos é atividade de identificação e tratamento de riscos, mas não equivale ao conceito normativo descrito no decreto.
Gabarito: A
O Decreto Estadual nº 56.237/2021 organiza o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do RS, e dentro dele aparece o vocabulário clássico do combate à corrupção. Quando a norma fala em "conjunto estruturado de mecanismos internos e medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta", ela está descrevendo um programa de integridade. Repare que a ideia é mais ampla do que um simples documento: trata-se de um pacote organizado de controles, regras, treinamentos, canais e medidas corretivas. Em termos práticos, o programa de integridade é o "kit anti-problema" da Administração. Ele não serve só para reagir depois que algo deu errado, mas para criar uma cultura de prevenção, identificar riscos e corrigir falhas antes que virem escândalo. É uma lógica muito usada em normas de integridade e compliance no setor público. Já o plano de integridade costuma ser o instrumento que detalha como esse programa será colocado em prática, com ações, prazos, responsáveis e monitoramento. Ou seja: o programa é a estrutura geral; o plano é a execução organizada dessa estrutura. Essa diferença costuma aparecer em questões da FGV, que gosta de trocar os conceitos para ver se voce está atento. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O conceito transcrito no enunciado corresponde exatamente a programa de integridade, porque reúne mecanismos internos e medidas institucionais para prevenir, detectar, punir e remediar desvios. É a definição normativa que a banca quer que voce reconheça sem escorregar para termos parecidos.