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Legislação Estadual · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação Estadual

Ao consultar a Lei Complementar Estadual nº 53/2001 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima), Constância observou que o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante determinado provimento derivado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. O mencionado provimento é

Gabarito: B

Quando o servidor está em disponibilidade, ele não fica “solto” indefinidamente fora do serviço. A lei prevê o seu retorno à atividade por meio do aproveitamento, isto é, o provimento em cargo compatível com as atribuições e vencimentos do cargo antes ocupado. Em linguagem de prova, pense assim: disponibilidade pede reaproveitamento funcional, não punição nem novo começo do zero. Na Lei Complementar nº 53/2001 de Roraima, o aproveitamento é justamente o provimento derivado usado para recolocar o servidor em disponibilidade em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis. É a clássica ideia de reinserção do servidor na Administração, aproveitando sua situação funcional anterior. Vale separar isso de outras hipóteses que a banca adora misturar. Readaptação é quando o servidor passa a exercer atribuições compatíveis com limitação física ou mental. Reversão é o retorno do aposentado. Recondução é o retorno ao cargo anterior, normalmente por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior. Reintegração, por sua vez, ocorre quando o servidor retorna ao cargo por ter sido desconstituída sua demissão. Por isso o gabarito é a letra B: o retorno do servidor em disponibilidade à atividade se faz por aproveitamento, exatamente como descreve o regime jurídico estadual.

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