Em determinado trabalho de auditoria realizado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) do Rio Grande do Sul, foi identificada a necessidade de emissão de laudo técnico que exigia uma expertise singular, da lavra de profissional de categoria específica, não existente no quadro de pessoal da referida estrutura orgânica. Em situações dessa natureza, à luz do disposto no Decreto Estadual nº 56.703/2022, é correto afirmar que a CAGE
- A)deve requisitar ao órgão ou ente auditado a disponibilização dos meios necessários à realização da auditoria.
Errada, porque a regra do decreto não é exigir do próprio órgão auditado os meios humanos especializados para suprir a lacuna técnica da CAGE.
- B)deve suspender a auditoria até a abertura de concurso público e consequente provimento de cargo com a expertise exigida.
Errada, porque a falta de profissional especializado não paralisa a auditoria nem obriga a aguardar concurso público.
- C)pode formular requisição a órgão ou entidade da administração pública estadual, que deve motivar a impossibilidade de liberação.
Certa, pois o decreto permite a requisição de apoio a órgão ou entidade da administração pública estadual, que deve justificar a impossibilidade de liberar o servidor ou empregado.
- D)deve determinar a apresentação do profissional com essa expertise, que atue no âmbito da administração pública estadual ou municipal, para a realização da tarefa.
Errada, porque a requisição não é para determinar, de forma ampla, a apresentação de qualquer profissional da administração estadual ou municipal, mas dentro das regras específicas do decreto.
- E)deve firmar acordo de cooperação técnica com estruturas orgânicas similares, existentes em outros níveis federativos, para a cessão do profissional com a expertise necessária.
Errada, porque a solução não depende de acordo de cooperação com outros níveis federativos como requisito para viabilizar a atuação da CAGE.
Gabarito: C
A CAGE, quando encontra uma situação de auditoria que exige conhecimento técnico muito específico e que não existe no seu quadro, não fica de mãos atadas. O Decreto Estadual nº 56.703/2022 prevê a possibilidade de requisitar servidor ou empregado de órgão ou entidade da administração pública estadual para auxiliar na atividade, justamente para viabilizar a atuação técnica da auditoria sem paralisar o controle interno. O ponto central aqui é que a CAGE pode pedir o apoio de outro órgão ou entidade da administração pública estadual, mas esse pedido precisa ser fundamentado na necessidade do serviço. Em regra, a administração deve colaborar, e eventual recusa não pode ser simples ou genérica: é preciso motivar a impossibilidade de liberar o profissional requisitado. Perceba que a lógica do decreto é de cooperação administrativa, e não de espera por concurso, nem de dependência do órgão auditado, nem de improviso com qualquer pessoa de outro ente federativo. O ato busca garantir eficiência e especialização sem desorganizar a máquina pública. Por isso, a alternativa C está correta: ela traduz exatamente a ideia de requisição pela CAGE a órgão ou entidade da administração pública estadual, com possibilidade de negativa apenas se houver motivação idônea para a impossibilidade de liberação.