De acordo com a Lei estadual nº 9.342, de 19 de 2023, são entidades e organizações de Assistência Social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam
- A)promoção da cidadania.
Errada, porque promoção da cidadania é expressão ampla e genérica, mas não é a formulação legal específica exigida para caracterizar essas entidades.
- B)financiamento.
Errada, porque financiamento não é atividade finalística de entidade de assistência social nesse enquadramento legal.
- C)benefícios básicos.
Errada, porque benefícios básicos não correspondem à descrição legal das entidades e organizações de assistência social.
- D)assessoramento.
Certa, porque a lei inclui expressamente o assessoramento como uma das formas de atuação dessas entidades sem fins lucrativos.
- E)participação dos usuários.
Errada, porque participação dos usuários é princípio de gestão e controle social, não a atividade descrita para definir essas entidades.
Gabarito: D
A Lei estadual nº 9.342/2023, ao tratar das entidades e organizações de Assistência Social, segue a lógica do Sistema Único de Assistência Social: são instituições sem fins lucrativos que atuam em atividades tipicamente assistenciais, como atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Em outras palavras, não basta ter boa vontade e um logotipo bonito no site - é preciso se enquadrar nas finalidades legais da política de assistência social. O ponto central da questão é o verbo usado na lei: essas entidades, isolada ou cumulativamente, prestam assessoramento. Esse é um dos núcleos clássicos da assistência social e aparece na disciplina normativa do SUAS/LOAS, que organiza a atuação da sociedade civil sem confundir assistência social com outras atividades privadas ou econômicas. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça a categoria jurídica da atividade exercida pela entidade, e não um conceito genérico de ajuda social. Quando a lei fala em entidades e organizações de assistência social, ela está olhando para a função institucional da entidade, e o assessoramento é expressamente uma dessas funções. Resumo de prova: se aparecer a expressão "entidades sem fins lucrativos" + "Assistência Social", pense imediatamente nas finalidades legais da atuação assistencial. É uma questão de encaixe literal na norma, do tipo que a FGV gosta de cobrar com palavras parecidas para ver se você escorrega no detalhe.