Determinado inquérito policial que estava sob a presidência de João, Delegado de Polícia, titular de uma unidade policial em Belo Horizonte/MG, foi avocado, para fins de correição. Na sequência, houve a conclusão do referido procedimento investigatório por parte do órgão responsável pela avocação. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 129/2013, é correto afirmar que a referida avocação foi implementada pelo(a)
- A)Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
Certa, porque a avocação para fins de correição é atribuição da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, órgão responsável pelo controle interno e correicional.
- B)Conselho Superior da PCMG.
Errada, porque o Conselho Superior da PCMG tem função consultiva e deliberativa em temas institucionais, não de avocação correicional de inquéritos.
- C)Chefia Adjunta da PCMG.
Errada, porque a Chefia Adjunta da PCMG auxilia a gestão superior da instituição, mas não exerce a atribuição específica de correição do procedimento investigatório.
- D)Câmara Disciplinar.
Errada, porque a Câmara Disciplinar atua na esfera disciplinar, não sendo o órgão indicado para avocar inquérito policial para correição.
- E)Chefia da PCMG.
Errada, porque a Chefia da PCMG tem função de direção superior da instituição, mas a correição e a avocação do inquérito não são sua atribuição típica.
Gabarito: A
Na PCMG, a atividade de correição serve para fiscalizar, orientar e corrigir a atuação policial, especialmente quando o procedimento investigatório precisa ser examinado por órgão com atribuição correicional. A Lei Complementar Estadual nº 129/2013 distribui essas funções dentro da estrutura da polícia, e a avocação de inquérito para fins de correição é típica da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, que atua justamente no controle interno da atividade policial. No caso narrado, João era delegado titular de unidade policial, mas o procedimento foi avocado e depois concluído pelo órgão responsável por essa avocação. Isso indica exercício de atribuição correicional, não de chefia administrativa nem de órgão colegiado. Ou seja: a ideia aqui é menos “quem manda na polícia” e mais “quem pode puxar o procedimento para conferir se ele está andando direitinho”. Por isso, o gabarito é a letra A. A Corregedoria-Geral é o órgão vocacionado para correição, supervisão e disciplina, conforme a lógica da LC nº 129/2013. As demais alternativas tratam de órgãos de direção, deliberação ou disciplina, mas não são a instância típica para avocar inquérito policial para fins de correição.