Gustavo é servidor público no Estado do Piauí, titular de cargo efetivo. Em 2024, Gustavo sofreu um grave acidente de automóvel e teve comprometimento parcial de sua capacidade mental. A perícia confirmou que Gustavo não pode mais realizar as atividades que exercia, mas poderia fazer outras atividades mais simples e de menor complexidade, úteis ao serviço público. Sobre a hipótese, considerando a Emenda Constitucional estadual nº 54/2019, assinale a afirmativa correta.
- A)Gustavo deverá ser aposentado por incapacidade permanente.
Errada, porque a readaptação deve ser analisada antes da aposentadoria por incapacidade permanente quando ainda houver compatibilidade com outras atribuições.
- B)Gustavo será readaptado e receberá a remuneração do novo cargo que vier a ocupar.
Errada, porque na readaptação o servidor mantém a remuneração do cargo de origem, e não recebe a remuneração do novo cargo.
- C)Não será possível a readaptação, porque isso somente é possível quando a limitação for da capacidade física.
Errada, porque a readaptação não se limita a incapacidade física; ela também pode ocorrer por limitação mental.
- D)Gustavo poderá ser readaptado para cargo de menor complexidade, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, porque a EC estadual nº 54/2019 admite a readaptação para cargo de menor complexidade, com manutenção da remuneração do cargo de origem.
- E)Gustavo decidirá se aceita ou não a readaptação, e caso aceite a remuneração será a média física entre aquela do cargo de origem e o novo cargo.
Errada, porque a readaptação não depende de escolha do servidor e não há regra de média remuneratória entre cargos.
Gabarito: D
A readaptação é a saída jurídica para quando o servidor efetivo sofre uma limitação, física ou mental, e já não consegue mais exercer as atribuições do cargo original, mas ainda pode trabalhar em outra função compatível. Pense nela como um ajuste de rota, não como uma expulsão do serviço. Em vez de aposentar imediatamente, a Administração verifica se existe um cargo com atividades mais simples e de menor complexidade, mas ainda úteis ao serviço público. Na Constituição do Estado do Piauí, com a redação dada pela Emenda Constitucional estadual nº 54/2019, a lógica segue esse caminho: se a limitação impedir o desempenho das atribuições do cargo, mas houver compatibilidade com outras atribuições, cabe a readaptação. E aqui está o ponto-chave da questão: a readaptação ocorre em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, podendo ser de menor complexidade. O detalhe que derruba muita gente é a remuneração. Nessa hipótese, o servidor readaptado mantém a remuneração do cargo de origem, e não passa a receber automaticamente o valor do novo cargo. Isso protege o servidor que foi afastado das funções originais por motivo de saúde, sem transformar a readaptação em redução salarial disfarçada. Por isso, a letra D está correta: Gustavo pode ser readaptado para cargo de menor complexidade, com manutenção da remuneração do cargo de origem. A ideia é bem parecida com a disciplina constitucional da readaptação no regime federal, o que ajuda a memorizar, mas aqui o que manda é o texto da Constituição piauiense após a EC 54/2019.