Acerca do regime disciplinar previsto na Lei Estadual nº 5.406/1969 – Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (artigos 142/205) assinale a afirmativa correta.
- A)O Corregedor-Geral de Polícia é competente para aplicar a penalidade de demissão ao policial civil.
Errada, porque a demissão não é, em regra, aplicada pelo Corregedor-Geral, já que essa penalidade depende da autoridade competente prevista na lei orgânica e no regime disciplinar.
- B)O espírito de camaradagem e de cooperação, exceto quando estiver de folga o servidor policial, é um princípio básico da disciplina policial.
Errada, porque a lei não cria essa exceção de estar de folga; o espírito de camaradagem e cooperação é exigido de forma geral no serviço policial.
- C)Os antecedentes pessoais do transgressor não poderão ser considerados para a classificação das transgressões disciplinares em leves, médias e graves.
Errada, porque os antecedentes pessoais do transgressor podem, sim, ser considerados na classificação e graduação da transgressão disciplinar.
- D)É vedado ao servidor policial fomentar discussões ou antagonismo entre os integrantes das diferentes carreiras ou corporações policiais, a qualquer pretexto.
Certa, porque a lei veda expressamente ao servidor policial fomentar discussões ou antagonismo entre integrantes de diferentes carreiras ou corporações policiais, a qualquer pretexto.
- E)Não se considera uma transgressão disciplinar deixar de pagar dívidas legítimas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades financeiras, ainda que comprometa o bom nome da instituição.
Errada, porque deixar de pagar dívidas legítimas ou assumir compromissos acima das possibilidades financeiras pode configurar transgressão disciplinar quando compromete o bom nome da instituição.
Gabarito: D
O regime disciplinar da Polícia Civil mineira, na Lei Estadual nº 5.406/1969, trabalha com duas ideias centrais: disciplina e hierarquia. Na prática, isso significa que o servidor policial não deve só cumprir ordem e horário, mas também preservar a harmonia interna e a imagem da instituição. Não é uma regra de "boa convivência" genérica, e sim uma exigência funcional bem séria. Por isso, a lei trata como transgressão disciplinar a conduta de fomentar discussões ou criar antagonismo entre integrantes de diferentes carreiras ou corporações policiais, qualquer que seja o pretexto. A lógica é simples: polícia dividida por intriga interna perde eficiência, autoridade e unidade. O legislador quis cortar o problema pela raiz. A alternativa D reproduz exatamente essa vedação. Já as demais trazem distorções clássicas de prova, como trocar competência para aplicar pena, inverter efeitos de antecedentes ou suavizar condutas que a lei trata como infração. Em concurso, a FGV costuma fazer isso com texto parecido ao da lei, mas com uma palavra que muda tudo. Então, o ponto-chave aqui é reconhecer que a disciplina policial não protege só a obediência formal, mas também a lealdade institucional e a cooperação entre os integrantes. Quem tenta semear rivalidade interna entra direto na zona de transgressão disciplinar.