Algacilda, deputada estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, integrava determinada comissão permanente dessa Casa Legislativa. Em certa reunião, escutou uma crítica do deputado estadual Jonas, no sentido de que um projeto de lei deveria ser votado no âmbito da própria comissão que ambos integravam. No entanto, por força do despacho exarado pela Presidência, a comissão permanente se limitaria a exarar parecer, cabendo a votação ao plenário. À luz da sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Amapá, é correto afirmar que:
- A)a comissão é mero órgão fracionário, logo, não pode votar o projeto de lei, conforme fora alvitrado por Jonas;
Errada, porque comissão permanente não é mero órgão consultivo: ela pode, em certas hipóteses, discutir e votar projetos de lei.
- B)a votação por comissão permanente, na forma cogitada por Jonas, sempre depende de acordo de lideranças, não podendo ser prevista in abstrato;
Errada, porque a votação pela comissão não depende sempre de acordo de lideranças; isso varia conforme a previsão constitucional e regimental.
- C)a observação de Jonas estará correta se tiver amparo no regimento interno, sendo cabível a manifestação do plenário pelo voto de um quinto dos membros da Assembleia;
Certa, pois a votação por comissão pode ser prevista no regimento interno, com possibilidade de recurso ao plenário por um quinto dos membros.
- D)todo projeto de lei deve ser votado no âmbito das comissões, com posterior apreciação do plenário, que pode ratificar, ou não, logo, é parcialmente correta a observação de Jonas;
Errada, porque não existe regra de que todo projeto de lei passe primeiro pela comissão para depois ser ratificado pelo plenário.
- E)cabe à comissão permanente discutir e votar apenas os projetos de lei que forem indicados preliminarmente pelo plenário, cabendo a esse órgão a apreciação dos demais.
Errada, porque não há essa limitação de só votar projetos previamente indicados pelo plenário; a atuação da comissão segue a Constituição e o regimento.
Gabarito: C
A Constituição permite que as comissões parlamentares façam mais do que “enfeitar” o processo legislativo. Em muitos casos, elas podem discutir e até votar projetos, quando isso estiver previsto no regimento interno e na sistemática constitucional da Casa. Ou seja: comissão não é só sala de parecer, ela também pode funcionar como etapa decisória, dependendo do tipo de matéria. No caso da Assembleia Legislativa do Amapá, a lógica segue a matriz do art. 58, 2, da Constituição Federal, que autoriza as comissões a discutir e votar projeto de lei nas hipóteses do regimento, salvo se houver recurso para apreciação do plenário. A Constituição estadual acompanha essa estrutura: a votação pela comissão pode acontecer, mas o plenário pode ser acionado por iniciativa de um quinto dos membros da Assembleia. Por isso, a crítica de Jonas está correta em tese: a comissão pode, sim, votar projeto de lei se houver respaldo no regimento interno. E a observação sobre o plenário também faz sentido, porque a manifestação plenária pode ser provocada por um quinto dos deputados, o que impede que a comissão vire uma espécie de “mini plenário secreto” sem controle político. Logo, a alternativa C é a correta porque combina os dois elementos certos: possibilidade de votação pela comissão, desde que prevista no regimento, e controle do plenário mediante recurso de um quinto dos membros da Assembleia.