Ao compulsar a Lei Complementar nº 741/2019, Estefânia observou que a Administração Pública Direta do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina é constituída pelos órgãos especificados na mencionada norma. Entre tais órgãos destaca-se
- A)a Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Certa, porque a Secretaria de Estado da Administração integra a Administração Pública Direta do Poder Executivo catarinense.
- B)a Fundação Escola de Governo (ENA).
Errada, porque a Fundação Escola de Governo (ENA) é fundação, portanto entidade da Administração Indireta.
- C)o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
Errada, porque o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) é autarquia, e não órgão da Administração Direta.
- D)a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC).
Errada, porque a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) é sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta.
- E)o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC).
Errada, porque o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC) também é sociedade de economia mista, e não órgão direto.
Gabarito: A
A Lei Complementar nº 741/2019 organiza a estrutura administrativa do Poder Executivo de Santa Catarina e faz a distinção clássica entre Administração Direta e entidades da Administração Indireta. A Direta é formada pelos órgãos que integram a própria pessoa política Estado, sem personalidade jurídica própria, como as secretarias de Estado e demais estruturas internas de governo. Já fundações, autarquias e sociedades de economia mista ficam, em regra, na Administração Indireta. Na questão, a banca quer justamente saber se você reconhece um órgão da Administração Direta estadual. A Secretaria de Estado da Administração (SEA) é um órgão típico da estrutura direta do Poder Executivo catarinense, previsto na organização administrativa do Estado. Por isso, ela aparece como a alternativa correta. As demais opções são entidades com personalidade jurídica própria ou natureza diversa da de órgão: a ENA é fundação, o IMA é autarquia, e BADESC e CIASC são sociedades de economia mista. Ou seja, todas estão fora do grupo de órgãos da Administração Direta. A lógica aqui é simples: órgão não tem vida jurídica própria; entidade tem. A prova adora essa troca de roupa conceitual.