De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, a lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, o orçamento de investimento das empresas públicas e
- A)das autarquias e fundações.
Errada, porque autarquias e fundações integram, em regra, o orçamento fiscal e não o orçamento de investimento das estatais.
- B)das que não possuem autonomia financeira e administrativa.
Errada, pois a Constituição não usa o critério de ausência de autonomia financeira e administrativa para definir esse orçamento.
- C)dos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Errada, porque fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta são abrangidos de forma mais ampla no orçamento fiscal, não no recorte específico pedido.
- D)das que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
Certa, pois o orçamento de investimento abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
- E)das que o Estado detém alguma participação, direta ou indireta, no capital social.
Errada, porque não basta qualquer participação estatal no capital social; a Constituição exige maioria do capital com direito a voto.
Gabarito: D
A Constituição do Estado do Paraná segue a lógica clássica do orçamento público: a lei orçamentária anual não trata só de despesas do dia a dia, mas também precisa trazer o orçamento de investimento das empresas estatais. A ideia é simples: se o Estado participa de uma empresa e manda nela de verdade, esse investimento precisa aparecer no planejamento orçamentário, com transparência e controle. Aqui está o ponto-chave da questão: a Constituição fala das empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto. Isso indica controle acionário, ou seja, poder de decisão efetivo sobre a empresa. Não basta qualquer participação pequena ou simbólica; o dispositivo exige maioria com direito a voto. Esse recorte é importante porque o orçamento de investimento das estatais serve para mostrar onde o dinheiro público, direta ou indiretamente, está sendo aplicado em empresas sob controle estatal. É um mecanismo de fiscalização e de responsabilidade na gestão financeira, bem no espírito do art. 165 da Constituição Federal e das constituições estaduais que o reproduzem. Por isso o gabarito é a letra D: a lei orçamentária anual compreende o orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto. A banca gosta de trocar esse detalhe por expressões mais vagas, mas aqui o detalhe é exatamente o que manda.