O Poder Executivo Município Alfa vinha descumprindo reiteradamente, conforme divulgado pela imprensa e devidamente corroborado por investigações realizadas pelo Ministério Público, os princípios estabelecidos na Constituição Estadual. Em razão desse quadro, o Governador do Estado consultou sua assessoria em relação à possibilidade de ser decretada a intervenção estadual no Município Alfa, sendo-lhe corretamente respondido que
- A)trata-se de hipótese de cabimento de intervenção provocada, o que pressupõe o provimento de representação pelo órgão competente.
Correta: trata-se de hipótese de intervenção provocada, com necessidade de representação do órgão competente, e não de ato discricionário puro do Governador.
- B)em razão da autonomia municipal, somente a inobservância dos princípios estabelecidos na lei orgânica de Alfa poderiam ensejar a decretação da intervenção.
Errada: a intervenção não fica limitada à violação da lei orgânica municipal, pois também pode decorrer da afronta aos princípios da Constituição Estadual.
- C)a decretação da intervenção é possível, o que deve ocorrer, de ofício, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo do Estado, com submissão do decreto à Assembleia Legislativa.
Errada: embora a decretação seja ato do Governador, nesta hipótese ela não ocorre simplesmente de ofício, e a submissão à Assembleia Legislativa não é o primeiro passo adequado.
- D)a afronta aos princípios estabelecidos na Constituição Estadual deve ser previamente reconhecida pela Assembleia Legislativa, permitindo o início do processo de intervenção.
Errada: não é a Assembleia Legislativa que reconhece previamente a afronta para iniciar o processo interventivo; o procedimento depende do órgão constitucionalmente legitimado.
- E)as hipóteses de intervenção, com a correlata suspensão do pacto federativo, estão exaustivamente previstas na Constituição da República, logo, a inobservância da intervenção estadual não pode ensejar a sua decretação.
Errada: a Constituição da República prevê hipóteses de intervenção, mas isso não exclui a disciplina da intervenção estadual no município por descumprimento da Constituição Estadual.
Gabarito: A
A intervenção estadual no município é medida excepcional, porque autonomia municipal não é sinônimo de imunidade. Ela existe para proteger a própria Federação quando o município descumpre deveres constitucionais relevantes, como a observância dos princípios previstos na Constituição Estadual, além das hipóteses expressas na Constituição da República. No caso, a situação narrada aponta violação reiterada desses princípios estaduais, o que autoriza a intervenção. Mas atenção: não é uma intervenção que nasce simplesmente da vontade política do Governador, como se ele pudesse apertar um botão e pronto. Aqui, a Constituição costuma exigir um caminho específico, com provocação de órgão competente e controle institucional prévio, o que é exatamente o que a alternativa A descreve. A lógica é bem conhecida no tema: o interventor não age por capricho, e sim dentro das hipóteses constitucionais e do procedimento previsto. A doutrina classifica esse caso como intervenção provocada, porque depende de representação do órgão competente, e não de iniciativa livre e direta do Chefe do Executivo estadual. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas tentam confundir você com ideias de autonomia municipal, competência exclusiva da Assembleia Legislativa ou limitação apenas à lei orgânica, mas nenhuma delas reflete corretamente o regime constitucional da intervenção estadual no município.