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Legislação Estadual · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação Estadual

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, tinha herdado diversas propriedades e participações acionárias em razão do falecimento de um ascendente. Por tal razão, almejava fruir a licença para tratar de interesses particulares. Ao analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, Joana concluiu, corretamente, que:

Gabarito: D

A licença para tratar de interesses particulares é aquele intervalo em que o servidor sai de cena por motivo pessoal, sem remuneração e sem transformar isso em direito automático. No regime dos servidores do Estado do Amapá, ela não é uma faculdade livre do servidor como se fosse “pedir e levar”: a concessão depende de avaliação da Administração, que analisa a conveniência e a oportunidade do afastamento. Isso já derruba a ideia de que o servidor teria um direito subjetivo à licença só porque possui patrimônio herdado ou porque completou certo tempo de serviço. O que existe é uma possibilidade condicionada ao interesse da Administração. Em linguagem de prova: não é um benefício vinculado, é uma licença discricionária. Além disso, a Administração pode interromper a fruição se surgir interesse público devidamente justificado. Esse ponto é clássico em estatutos funcionais: mesmo quando a licença já foi concedida, o interesse público pode chamar o servidor de volta, desde que a lei autorize e haja motivação. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela descreve corretamente o núcleo jurídico da licença: submissão ao juízo administrativo e possibilidade de interrupção por interesse público comprovado. É a típica resposta que a banca gosta de esconder atrás de um texto aparentemente “equilibrado”, mas que na prática traduz a discricionariedade administrativa.

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