Joaquim é servidor estadual estável, detentor de cargo efetivo e aposentado voluntariamente. Depois de dois anos de sua aposentadoria, Joaquim manifestou interesse, perante a Administração, de retornar à atividade em que era estável. Caso haja cargo vago disponível, conforme a Lei nº 1818/2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, assinale a modalidade de provimento adequada ao caso.
- A)Aproveitamento.
Aproveitamento é usado para o retorno de servidor em disponibilidade, e não para quem se aposentou voluntariamente.
- B)Reversão.
Correta, porque a hipótese é de retorno do servidor aposentado voluntariamente à atividade, na forma prevista pela Lei nº 1.818/2017.
- C)Readaptação.
Readaptação ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições compatíveis com limitação física ou mental, o que não aconteceu aqui.
- D)Reintegração.
Reintegração é o retorno do servidor que teve sua demissão invalidada, então não se aplica a quem se aposentou por vontade própria.
- E)Recondução.
Recondução é o retorno a um cargo anterior em situações como inabilitação em estágio probatório ou reinvestidura do ocupante anterior, e não por aposentadoria.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é aposentadoria voluntária seguida de desejo de retornar à atividade. No Estatuto dos Servidores do Tocantins, isso aponta para a reversão: o retorno do servidor aposentado ao serviço público, desde que atendidos os requisitos legais e exista cargo vago. Em outras palavras, ele saiu por vontade própria, mas depois quer voltar para a mesma carreira que ocupava antes. A lógica é simples: se o servidor estava estável, ocupava cargo efetivo e se aposentou voluntariamente, a lei admite o retorno por reversão, e não por promoção, punição ou reaproveitamento de outra situação funcional. É o tipo de questão que a banca gosta de montar com nomes parecidos para testar se voce reconhece a ideia central de cada instituto. Aproveitamento, readaptação, reintegração e recondução servem para hipóteses diferentes. Aqui não houve invalidez, não houve anulação de demissão nem retorno de outro cargo por limitação física. O ponto decisivo é o retorno do aposentado ao cargo anteriormente ocupado, o que encaixa exatamente na reversão. Por isso, o gabarito é a letra B. A Lei nº 1.818/2017 trata a reversão como forma de provimento derivado ligada ao retorno do servidor aposentado, especialmente quando havia aposentadoria voluntária e interesse em reassumir a atividade, observadas as condições legais e a existência de cargo vago.