Vílnea, após aprovação em concurso público, alcançou a estabilidade no cargo de auditora de contas públicas da Controladoria Geral do Estado da Paraíba. Há algum tempo, ela sofreu um grave acidente de carro. Após árduo tratamento, período em que ficou afastada, mas não houve a sua aposentadoria, Vílnea conseguiu se recuperar. A inspeção médica realizada por junta médica oficial ressaltou a sua aptidão para o trabalho, mas apontou algumas restrições em suas capacidades físicas e mentais. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar nº 58/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba) e que não houve alteração na respectiva carreira no período em que a servidora ficou afastada, é correto afirmar que o provimento cabível na situação de Vílnea é:
- A)a recondução ao cargo de origem, mas encontrando-se provido tal cargo, ela deverá ser aproveitada em outro cargo, com escolaridade e remunerações equivalentes ou posta em disponibilidade;
Errada, porque recondução é retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses específicas, e não a solução para limitação decorrente de acidente com aptidão parcial.
- B)a readaptação em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, ela exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;
Certa, porque a LC 58/2003 prevê readaptação em cargo de atribuições afins, com respeito à habilitação, escolaridade e equivalência de vencimentos, inclusive permitindo exercício como excedente até surgir vaga.
- C)a reintegração em cargo de atribuições equivalentes, de acordo com o seu nível de escolaridade e com a remuneração que por ela era percebida quando do acidente, importando eventualmente na recondução de outro servidor que venha a estar ocupando tal cargo;
Errada, porque reintegração ocorre quando há invalidação da demissão, e não quando o servidor recupera a capacidade com restrições após acidente.
- D)a reversão ao cargo de origem, a fim de que seja mantida a remuneração que por ela era percebida quando do acidente, não sendo possível o exercício como excedente, caso o cargo que ela ocupava esteja provido, situação em que ela deverá ser posta em disponibilidade;
Errada, porque reversão é o retorno do aposentado à atividade, o que não corresponde ao caso narrado, já que Vílnea não se aposentou.
- E)a disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em cargo que seja compatível com o seu nível de escolaridade e com remuneração equivalente, bem como com as limitações constatadas pela junta médica.
Errada, porque disponibilidade é consequência ligada à extinção ou desnecessidade do cargo, não ao retorno do servidor com limitações após avaliação médica.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é readaptação. Quando o servidor fica com limitações físicas ou mentais, mas continua apto para o trabalho, a lei manda colocá-lo em cargo com atribuições compatíveis com sua nova condição, sem perder de vista a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. É a forma de a Administração proteger a saúde do servidor sem jogá-lo no limbo funcional, o que seria bem pouco elegante para quem já passou por um acidente grave. Pela Lei Complementar nº 58/2003, a readaptação é o provimento cabível exatamente nessa hipótese. O detalhe importante do enunciado é que não houve aposentadoria e a junta médica apontou aptidão com restrições, o que afasta aposentadoria por invalidez e também qualquer ideia de recondução, reintegração, reversão ou disponibilidade.