O Art. 100 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Tocantins define e diz respeito às proposições legislativas. Em relação às tais proposições, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia. ( ) As proposições podem consistir, entre outras, em emendas à Constituição do Estado, projetos de lei e projetos de resolução. ( ) Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa ou dele decorrente. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – V.
Correta: as três afirmativas reproduzem a lógica do Art. 100 sobre proposições legislativas.
- B)V – V – F.
Errada: a terceira afirmativa não é falsa, pois há vedação a matéria estranha à ementa.
- C)F – V – F.
Errada: a primeira afirmativa está correta e a segunda também, então não pode haver esse padrão.
- D)V – F – V.
Errada: a segunda afirmativa está certa, porque o artigo menciona emendas, projetos de lei e de resolução.
- E)V – F – F.
Errada: a primeira e a segunda afirmativas também estão corretas, não apenas a terceira.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Tocantins trata "proposição" como qualquer matéria que possa ser apreciada pela Casa. Em outras palavras, é o gênero que abrange os principais instrumentos do processo legislativo, como propostas de emenda à Constituição, projetos de lei e projetos de resolução. Então a primeira afirmativa está correta, porque bate com a noção regimental de proposição como matéria sujeita à deliberação da Assembleia. A segunda também está certa, pois o próprio Regimento indica exemplos de proposições, incluindo emendas à Constituição do Estado, projetos de lei e projetos de resolução. A banca costuma cobrar essa lista como exemplo de enquadramento, e não como rol fechado de tudo o que existe no processo legislativo. A terceira afirmativa igualmente está correta. O Regimento veda que a proposição traga matéria estranha ao tema indicado na ementa ou dele decorrente, o que evita o famoso "jabuti" legislativo, aquele conteúdo enfiado de surpresa no texto. Essa regra é uma forma de garantir clareza, coerência e transparência no debate parlamentar. Por isso, o gabarito A está correto: as três afirmativas são verdadeiras (V - V - V), exatamente como exige o Art. 100 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Tocantins.