← Questões de Legislação Estadual

Legislação Estadual · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação Estadual

Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao elaborar um projeto de lei complementar, que dispunha em sentido diametralmente oposto a diversos artigos da Lei Complementar nº X, solicitou que sua assessoria analisasse a obrigatoriedade, ou não, de ser inserida cláusula de revogação expressa na referida proposição, isto à luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998. A assessoria respondeu corretamente que

Gabarito: B

Quando a lei nova quer “apagar” parte de uma lei antiga, a Lei Complementar nº 95/1998 exige cuidado com a revogação. A lógica é simples: nada de revogar no escuro com aquela fórmula genérica “ficam revogadas as disposições em contrário”. Isso foi justamente superado pela técnica legislativa prevista na LC 95. Pela regra do art. 9º da LC 95/1998, a cláusula de revogação deve ser expressa e precisa enumerar, de forma clara, quais leis ou dispositivos estão sendo revogados. A ideia é evitar dúvida, conflito interpretativo e caça ao tesouro jurídico para descobrir o que morreu e o que continua vivo. No caso da questão, Maria estava redigindo uma proposição em sentido oposto a vários artigos da Lei Complementar nº X. Por isso, a assessoria acertou ao dizer que a revogação deve indicar expressamente os dispositivos revogados, e não ficar em uma cláusula genérica ou deixar para uma revogação tácita. Em linguagem de concurso: revogação expressa, com identificação dos dispositivos. Então, o gabarito é a letra B porque ela reproduz a exigência da LC 95/1998: a cláusula de revogação deve enumerar os artigos da norma anterior que serão afastados. É técnica legislativa, não poesia legislativa.

Continue treinando

Questões relacionadas