Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Estado do Amapá, questionou o seu superior hierárquico em relação à possibilidade de vir a receber a denominada indenização de transporte. O supervisor hierárquico respondeu corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, que a referida indenização:
- A)é devida somente aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista;
Errada, porque a indenização de transporte não é exclusiva de motorista efetivo nem se limita a uma única carreira.
- B)é devida à generalidade dos servidores, para subsidiar o transporte ao local de trabalho;
Errada, porque a verba não subsidia o deslocamento comum ao local de trabalho, mas sim o uso de veículo próprio em serviço externo.
- C)é devida somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aos ocupantes de cargos em comissão;
Errada, porque a regra não restringe a indenização apenas a servidores efetivos, excluindo automaticamente os comissionados.
- D)é devida aos servidores que utilizem veículo próprio para a realização de serviços externos afetos às suas funções;
Certa, pois a indenização é paga quando o servidor usa veículo próprio para a realização de serviços externos ligados às suas funções.
- E)não será paga aos servidores organizados em carreira que sejam remunerados apenas pela sistemática de subsídios.
Errada, porque a vedação a servidores em subsídio não é a regra geral da indenização de transporte no enunciado.
Gabarito: D
A indenização de transporte não é um extra genérico para ajudar no trajeto casa-trabalho. Ela tem uma finalidade bem mais específica: ressarcir o servidor quando ele usa veículo próprio para executar serviços externos ligados às suas atribuições. Em outras palavras, não é para o deslocamento cotidiano, mas para a atividade funcional externa. No Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Amapá, a lógica segue essa linha: a verba só aparece quando o servidor, por necessidade do serviço, realiza deslocamentos externos com veículo próprio. Isso evita confundir indenização com remuneração e também afasta a ideia de pagamento automático a todos os ocupantes de cargo em comissão ou efetivo. Por isso, o item que diz que a indenização é devida aos servidores que utilizem veículo próprio para a realização de serviços externos afetos às suas funções está correto. A palavra-chave aqui é "serviços externos": sem essa condição, não há o direito à indenização. É o famoso caso em que o carro entra em cena para trabalhar, e não para virar carona do cotidiano. Esse entendimento também é compatível com a disciplina típica dessa verba em regimes estatutários: indenização pressupõe despesa ou uso instrumental ligado ao serviço, e não vantagem pessoal ampla. Então, se a servidora em cargo em comissão usa veículo próprio para serviço externo, pode haver enquadramento, desde que atendidos os requisitos legais.