De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, a lei de diretrizes orçamentárias, de caráter anual, compreenderá o que se afirma nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)As disposições sobre as alterações na legislação tributária.
Correta, porque a LDO pode trazer disposições sobre alterações na legislação tributária.
- B)as diretrizes relativas à política individual de arrecadação dos Municípios.
Errada, porque a Constituição não prevê uma diretriz de política individual de arrecadação dos Municípios como conteúdo da LDO.
- C)Os critérios para a distribuição setorial e regional dos recursos para os órgãos dos poderes do Estado.
Correta, pois a LDO pode estabelecer critérios para distribuição setorial e regional dos recursos dos órgãos dos poderes do Estado.
- D)As políticas de aplicação dos agentes financeiros oficiais de fomento, apresentando o plano de prioridades das aplicações financeiras e destacando os projetos de maior relevância.
Correta, já que a LDO também trata das políticas de aplicação dos agentes financeiros oficiais de fomento e das prioridades de investimento.
- E)Os demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas públicas decorrentes da concessão de quaisquer benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia pela administração pública estadual.
Correta, porque a LDO deve apresentar demonstrativos dos efeitos de benefícios financeiros, tributários e creditícios sobre receitas e despesas públicas.
Gabarito: B
A lei de diretrizes orçamentárias, a famosa LDO, funciona como a ponte entre o plano de longo prazo e o orçamento do ano seguinte. Ela não traz tudo, mas define as linhas mestras: o que o governo vai priorizar, como vai tratar a arrecadação, como vai distribuir recursos e quais impactos fiscais precisam ser mostrados com antecedência. Na Constituição, o rol de matérias da LDO costuma seguir a lógica do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, que serve de modelo para os estados: alterações na legislação tributária, critérios de distribuição dos recursos, políticas de fomento e demonstrativos sobre renúncias de receita e benefícios financeiros. É aquele pacote básico de organização fiscal, sem surpresas mágicas no meio do caminho. Por isso, a alternativa B está errada: não existe, no texto constitucional, uma diretriz sobre "política individual de arrecadação dos Municípios" como conteúdo da LDO. O que aparece é a orientação sobre a política fiscal e tributária em sentido amplo, e não uma regra específica, isolada e "individual" para cada município. Em prova, a dica é simples: quando a banca listar itens da LDO, desconfie de expressões muito específicas, fora da linguagem constitucional. A Constituição trabalha com categorias gerais e bem conhecidas, não com invenções com cara de detalhe administrativo.