Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e especialista em legística formal, foi questionada por uma colega em relação à possibilidade de uma proposição legislativa contar com “itens”. Com os olhos voltados à Lei Complementar estadual nº 176/2014, Ana respondeu corretamente, em relação à utilização da referida divisão estrutural, que
- A)pode ser inserida no âmbito de um parágrafo.
Errada, porque o item não é subdivisão direta de parágrafo, mas sim uma etapa mais interna da estrutura normativa.
- B)não é prevista enquanto técnica de legística.
Errada, porque "itens" são previstos como técnica de organização do texto legislativo.
- C)abrange todas as subdivisões de um artigo.
Errada, porque as subdivisões de um artigo não são todas chamadas de itens; cada nível tem nome próprio na técnica legislativa.
- D)pode ser inserida no âmbito de uma alínea.
Certa, porque os itens podem ser usados no âmbito de uma alínea, como subdivisão dela.
- E)pode ser inserida no âmbito de um inciso.
Errada, porque o inciso não é o nível estrutural que comporta itens diretamente.
Gabarito: D
Na técnica legislativa, a ideia é organizar o texto em camadas: artigo, parágrafo, inciso, alínea e item. Cada uma dessas divisões tem sua função, e a lei complementar estadual trata disso com bastante cuidado, porque texto normativo bagunçado vira dor de cabeça na interpretação. A pegadinha aqui está em saber onde cabem os "itens". Eles não aparecem soltos em qualquer parte do texto: são subdivisões usadas dentro da alínea. Em outras palavras, a sequência normal é algo como inciso -> alínea -> item, quando o texto precisa ficar ainda mais detalhado. Por isso, a resposta correta é a letra D. Se a lei pergunta pela possibilidade de uma proposição conter "itens", a técnica legislativa admite essa divisão no âmbito de uma alínea, e não como subdivisão direta de artigo, parágrafo ou inciso. Isso está em linha com as regras de elaboração e redação normativa da LC estadual nº 176/2014, que sistematiza essas unidades estruturais para dar clareza e precisão ao texto legal. Em prova da FGV, vale lembrar: ela adora trocar o nome da subdivisão e perguntar em qual nível ela aparece. Quem decorou a escadinha das partes do texto legislativo já sai na frente.