Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, sofreu representação, perante o órgão competente, no qual era noticiada a prática de uma infração disciplinar. Após analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a autoridade máxima do referido órgão concluiu, corretamente, que Francisco:
- A)pode responder a processo disciplinar nos mesmos termos do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, estando suscetível, ainda, às mesmas sanções;
Errada, porque o ocupante de cargo em comissão nao responde exatamente nos mesmos termos do servidor efetivo, já que o regime prevê sanção própria, como a destituição do cargo.
- B)pode sofrer a sanção de destituição do cargo em comissão, caso pratique infração sujeita à penalidade de suspensão ou de demissão;
Certa, porque a falta funcional de comissionado pode levar à destituição do cargo em comissão quando a infração corresponder, para servidor efetivo, a suspensão ou demissão.
- C)caso seja condenado em processo disciplinar, somente pode sofrer a medida de exoneração do cargo em comissão;
Errada, porque a consequência disciplinar nao se limita à exoneração, que é ato administrativo de desligamento e nao pena disciplinar típica da infração apurada.
- D)não pode responder a processo disciplinar, já que é ocupante de cargo em comissão, logo, demissível ad nutum;
Errada, porque cargo em comissão nao afasta responsabilidade disciplinar; a livre nomeação e exoneração nao significa ausência de processo ou sanção.
- E)pode sofrer a sanção de demissão na hipótese de prática de crime ou de abandono do cargo.
Errada, porque a hipótese descrita nao autoriza automaticamente a demissão, mas sim a destituição do cargo em comissão nas situações previstas em lei.
Gabarito: B
Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão nao fica fora do regime disciplinar. A ideia de que ele e "livre, leve e solto" porque o cargo e de livre nomeacao e exoneração e uma armadilha classica: cargo em comissão pode ser exonerado ad nutum, mas isso nao apaga a responsabilidade disciplinar por infrações funcionais. No Regime Juridico dos Servidores Civis do Estado do Amapa, esse servidor responde a processo disciplinar e esta sujeito a penalidades proprias da sua situacao funcional. E aqui mora o ponto central da questao: se a infração praticada por quem ocupa exclusivamente cargo em comissão for daquelas que, para servidor efetivo, ensejariam suspensao ou demissao, a sanção adequada nao e "demissao" do cargo efetivo, mas sim a destituicao do cargo em comissão. Em outras palavras, o sistema adapta a pena a natureza do vinculo. Isso e coerente com a lógica do regime juridico local e com a doutrina administrativa sobre servidores comissionados. Por isso, o gabarito correto e a alternativa B. Francisco pode sofrer a sanção de destituição do cargo em comissão caso pratique infração sujeita à penalidade de suspensão ou de demissão. O foco nao e a simples exoneração administrativa, mas a resposta disciplinar pela falta funcional apurada em processo regular. Resumo de prova: cargo em comissão nao imuniza contra PAD, so muda a consequência juridica. Se voce memorizar essa diferença entre exoneração e destituição, ja corta boa parte das pegadinhas da banca.