Antônio foi nomeado para o cargo de Controlador Interno da Assembleia Legislativa de Tocantins. À luz da Lei nº 4.209/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Aleto, durante o exercício da função, Antônio será competente para:
- A)opinar, conclusivamente, em processos de direitos, deveres e obrigações dos servidores do Poder Legislativo.
Errada, porque opinar sobre direitos, deveres e obrigações de servidores não é atribuição típica do Controle Interno da Aleto.
- B)constituir Comissão Permanente de Licitação.
Errada, pois constituir Comissão Permanente de Licitação é ato de gestão administrativa, não função de controle interno.
- C)examinar a observância das normas de licitações.
Certa, porque o Controlador Interno tem competência para examinar a observância das normas de licitações.
- D)apresentar à Mesa Diretora o balancete mensal e, no início de cada exercício, o balancete geral das contas da Assembleia Legislativa, relativo ao exercício anterior.
Errada, já que apresentar balancetes à Mesa Diretora é atividade ligada à área contábil/financeira, não ao controle interno.
- E)planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras, de comunicação social, de tecnologia de informação e de apoio legislativo da Assembleia Legislativa.
Errada, pois planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas da Casa é função de direção superior, não de controle interno.
Gabarito: C
A ideia central aqui é separar o que é função de controle interno do que é gestão administrativa ou financeira. Na estrutura da Assembleia Legislativa do Tocantins, o Controlador Interno atua justamente na fiscalização e no acompanhamento da regularidade dos atos, inclusive verificando se as licitações estão seguindo as normas aplicáveis. Em outras palavras, ele olha se o procedimento está “andando na linha”, e não toca a gestão do dia a dia nem assume papel de autoridade administrativa. Por isso, a alternativa C é a correta: examinar a observância das normas de licitações. Esse tipo de atividade é típico do controle interno, que tem como foco prevenir irregularidades, apontar falhas e conferir conformidade legal. A Lei nº 4.209/2023, ao tratar da estrutura administrativa da Aleto, atribui ao Controle Interno esse viés fiscalizador e de auditoria, e não funções de direção ou execução direta de atos administrativos. As demais opções misturam atribuições de outros órgãos e autoridades da Casa. Tem alternativa com cara de presidência/mesa diretora, outra com cara de setor de licitação, e outra com cara de direção administrativa geral. Em prova, a banca adora trocar fiscalização por gestão, então vale ligar o alerta: controle interno não é chefe de tudo, é fiscal do tudo. Se você memorizar a lógica, fica fácil: controle interno confere legalidade, legitimidade e regularidade dos atos; gestão executa. Quando a questão falar em licitações, a palavra-chave costuma ser observância, fiscalização ou conformidade, exatamente o que aparece no gabarito.