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Legislação Estadual · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação Estadual

Luiz, servidor estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, foi designado para integrar comissão em processo administrativo disciplinar que apura condutas praticadas pela servidora estável Nayara. Ocorre que Nayara é companheira de Pedro, com quem Luiz está litigando judicialmente, em decorrência do descumprimento de contrato por eles firmado. Diante dessa situação hipotética, considerando as normas atinentes ao impedimento constantes da Lei Complementar nº 491/2010, é correto afirmar que

Gabarito: C

Em processo administrativo disciplinar, a imparcialidade da comissão é regra de ouro. A Lei Complementar catarinense nº 491/2010 trata o impedimento como situação objetiva: se houver vínculo ou circunstância que comprometa a isenção, o servidor não deve atuar no feito. Aqui, a ideia central é simples: não basta "parecer" imparcial, você tem que estar longe de qualquer situação que levante dúvida razoável. No caso, Luiz está litigando judicialmente com Pedro, e Pedro é companheiro de Nayara, que é justamente a servidora investigada. Isso cria um elo relevante de interesse e de possível parcialidade, suficiente para afastar Luiz da comissão. O fundamento é o próprio regime legal de impedimentos previsto na LC 491/2010, que exige a abstenção do servidor quando presente causa impediente. Por isso o gabarito é a letra C: Luiz deve comunicar o impedimento e parar de atuar no processo. A lei ainda afasta a ideia de punição automática pela mera omissão nesse ponto, o que a banca costuma explorar para confundir você com responsabilidade disciplinar mais pesada do que a norma realmente prevê. Resumo de prova: achou vínculo pessoal, judicial ou de interesse que compromete a neutralidade? Acenda o alerta vermelho. Em PAD, comissão não é lugar para improviso nem para "depois eu vejo".

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