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Legislação Estadual · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação Estadual

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles, obedecidas certas condições, com a exceção de

Gabarito: E

A iniciativa popular de lei no Estado do Pará segue a lógica de facilitar a participação direta do eleitorado, mas com filtros formais para evitar abuso e bagunça no processo legislativo. A Constituição estadual exige um mínimo de assinaturas, distribuição por municípios e documentação para comprovar o eleitorado, além de regras sobre tramitação interna do projeto. Em regra, o projeto deve ser recebido normalmente e pode até contar com a fala do primeiro signatário nas comissões ou no Plenário. O ponto central da questão está na alternativa E, que mistura uma ideia verdadeira com um detalhe errado. A Constituição do Estado do Pará prevê que, nos projetos de lei de iniciativa popular, a Mesa designará um Deputado para exercer os poderes e atribuições conferidos ao autor da proposição, mas essa indicação não é feita pelo Presidente da Assembleia, e sim pela Mesa. Além disso, não se pode rejeitar liminarmente o projeto por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, porque esses defeitos podem e devem ser corrigidos no processo legislativo. Ou seja, a banca quis testar se você conhecia o texto constitucional local e, sobretudo, se sabia que a iniciativa popular não pode ser esvaziada por formalismo excessivo. A lógica aqui é valorizar a participação popular, não transformar a assinatura do cidadão em um labirinto burocrático.

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