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Legislação Estadual · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação Estadual

Uma organização da sociedade civil, com grande penetração junto à população do Estado do Paraná, almejava mobilizar a coletividade com o objetivo de que fosse apresentado um projeto de lei direcionado a aperfeiçoar os mecanismos de transparência existentes no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. Ao consultar um especialista, foi-lhe corretamente informado que, à luz da Constituição do Paraná,

Gabarito: D

A iniciativa popular é um dos jeitos de a sociedade bater na porta do Legislativo e dizer: "tem lei para fazer aqui". Na Constituição do Paraná, ela existe e é disciplinada com requisitos bem objetivos, justamente para evitar que qualquer abaixo-assinado improvisado vire projeto de lei sem lastro social mínimo. O ponto-chave é lembrar do tripé exigido: 1% do eleitorado estadual, distribuição em pelo menos 50 Municípios e, em cada um deles, assinatura de 1% dos eleitores locais. Ou seja, não basta concentrar apoio em uma única cidade ou em poucas regiões; a ideia é mostrar capilaridade pelo Estado. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz o comando constitucional de forma fiel e, em prova, esses números costumam ser a armadilha clássica: a banca troca percentuais, mexe na quantidade de Municípios ou altera o tamanho mínimo do apoio em cada localidade. Em resumo: a Constituição do Paraná admite iniciativa popular de projeto de lei, mas condiciona essa participação a uma base eleitoral relevante e distribuída. É democracia direta com filtro de seriedade, não um "mutirão de assinaturas" sem critério.

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