Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, foi instada, por seu superior hierárquico, a realizar uma análise geral da forma de estruturação da governança administrativa no âmbito dessa Casa Legislativa, com especial ênfase para o delineamento do processo decisório. Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu corretamente que o referido processo deve ser
- A)concentrado nas autoridades de nível hierárquico superior, de modo a assegurar a unidade institucional, e a evitar tratamentos não igualitários.
Errada, porque concentra demais a decisão no topo e contraria a lógica de descentralização e eficiência administrativa.
- B)compatibilizado com a atribuição, às chefias situadas na base da organização, da menor soma possível de competência decisória, de modo a evitar a fragmentação.
Errada, pois faz o oposto do que se espera, reduzindo ao máximo a competência decisória das chefias da base.
- C)tanto quanto possível, atribuído a colegiados internos, aos quais devem ser submetidos casos concretos com potencial de repetição, de modo a assegurar o primado da isonomia.
Errada, porque exagera a colegialidade como regra e não corresponde ao modelo de decisão ágil e descentralizado.
- D)atribuído ao menor nível hierárquico possível, de modo a conferir maior celeridade à atuação administrativa, reservando-se às autoridades superiores funções específicas na perspectiva da governança administrativa.
Certa, pois o processo decisório deve ficar no menor nível hierárquico possível, garantindo maior celeridade, com funções superiores de direção e controle.
- E)objeto de contínua fiscalização pelos superiores hierárquicos, de modo que a autoridade competente somente se recuse a proferir sua decisão, encaminhando o caso à apreciação superior, quando o interesse público o exigir.
Errada, porque transforma a decisão em algo excessivamente vigiado e condiciona a atuação da autoridade competente a uma recusa excepcional, o que não descreve o modelo de governança administrativa.
Gabarito: D
A lógica da governança administrativa, especialmente quando se fala em processo decisório, é fugir daquele modelo engessado em que tudo sobe para a chefia mais alta. Em regra, quanto mais perto da decisão estiver quem executa a atividade, melhor para a rapidez, para a eficiência e para a resposta ao cidadão ou ao órgão interno. É a velha ideia de descentralizar o que for possível sem perder controle. No âmbito administrativo, isso combina com os princípios da eficiência e da finalidade: a chefia superior não precisa decidir tudo, porque decisões muito centralizadas costumam gerar demora e fila de papéis. Por outro lado, a alta administração não some do mapa, ela fica com funções de direção, supervisão, coordenação e controle estratégico. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente essa ideia: o processo decisório deve ser atribuído ao menor nível hierárquico possível, para dar celeridade à atuação administrativa, deixando às autoridades superiores as funções típicas de governança. Em bom português de concurso: quem resolve o problema no chão da organização costuma resolver mais rápido do que quem está lá no topo assinando tudo. As demais alternativas trazem modelos opostos ao que a governança moderna recomenda, seja por concentração excessiva, seja por exagero de colegialidade ou fiscalização. A questão quer que você perceba a diferença entre dirigir e microgerenciar.