As atribuições da unidade de controle interno da Assembleia Legislativa do Tocantins são definidas pela Lei Estadual nº 4.209/2023. Quanto as atribuições da Controladoria Interna da Aleto, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Exercer o acompanhamento e a avaliação da gestão e dos recursos geridos pela Assembleia, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos.
Correta, pois a Controladoria Interna acompanha e avalia a gestão e os recursos para verificar legalidade e legitimidade dos atos.
- B)Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre ilegalidades ou abuso de poder.
Correta, porque também é atribuição da unidade receber, examinar e encaminhar reclamações ou representações aos órgãos competentes.
- C)Executar a avaliação do processo de contas.
Correta, já que a lei inclui a avaliação do processo de contas entre as funções da Controladoria Interna.
- D)Realizar ações de controle planejadas ou não, por determinação da Presidência.
Correta, pois a unidade pode realizar ações de controle tanto planejadas quanto por determinação da Presidência.
- E)Realizar perícias, relativas às atividades financeiras, patrimoniais e de pessoal, dos atos administrativos da Assembleia Legislativa.
Errada, porque a lei não atribui à Controladoria Interna a realização de perícias sobre atos financeiros, patrimoniais e de pessoal.
Gabarito: E
A questão cobra as atribuições da Controladoria Interna da Aleto previstas na Lei Estadual nº 4.209/2023. Em linhas gerais, a unidade de controle interno existe para acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal, sempre com foco em legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. Ou seja, ela ajuda a Assembleia a enxergar se o dinheiro e os atos públicos estão andando na linha, sem improviso e sem sustos. Pela lei, essa unidade também atua no recebimento e encaminhamento de reclamações ou representações, faz ações de controle planejadas ou por determinação da Presidência e avalia o processo de contas. Tudo isso combina com a lógica do controle interno: prevenir falhas, detectar irregularidades e apoiar a gestão, e não substituir funções técnicas típicas de outros setores. O ponto que derruba a letra E é justamente esse. A realização de perícias, especialmente em atos financeiros, patrimoniais e de pessoal, não aparece como atribuição típica da Controladoria Interna nessa lei. Perícia é atividade mais técnica e específica, exigindo atribuição expressa, o que não se presume em matéria de competências administrativas. Então, a alternativa incorreta é a E porque amplia indevidamente o rol legal de atribuições. Em prova de concurso, quando a banca coloca um verbo com cara de superpoder administrativo, vale desconfiar: se a lei não deu, o órgão não inventa.