Ana, regularmente investida em cargo efetivo de servidor público do Ministério Público do Estado de São Paulo, praticou, no exercício de suas atribuições, falta funcional grave, mas que não configura hipótese de demissão. Com relação à responsabilização administrativa de Ana, após o regular processo administrativo disciplinar, considerando o disposto no regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
- A)Ana deverá ser repreendida, por escrito, diante da natureza e gravidade de sua conduta.
Errada, porque repreensão escrita é sanção mais branda, usada para faltas leves, e não para falta funcional grave.
- B)Ana se sujeitará à pena de suspensão, que não pode exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
Certa, porque a falta é grave, mas não chega a demissão, cabendo suspensão com limite máximo de 90 dias.
- C)caso Ana venha a ser suspensa, não perderá nenhuma vantagem ou direito decorrente do exercício do cargo.
Errada, porque a suspensão acarreta consequências funcionais e remuneratórias, não preservando automaticamente todas as vantagens e direitos.
- D)a pena de suspensão aplicável a Ana não pode ser convertida em qualquer outra penalidade.
Errada, porque a suspensão pode, em certos casos previstos em lei, ser convertida em multa.
- E)a penalidade de suspensão cabível para Ana poderá ser convertida em multa, ficando ela desobrigada de permanecer no serviço.
Errada, porque a conversão em multa não dispensa o servidor de permanecer em atividade; ao contrário, ela substitui o afastamento.
Gabarito: B
No regime disciplinar dos servidores públicos de São Paulo, a pena aplicada depende da gravidade da falta. Quando a conduta é séria, mas ainda não chega ao ponto de justificar demissão, a medida típica é a suspensão. É como se o sistema dissesse: “você não merece só uma advertência, mas também ainda não perdeu o cargo”. Pela Lei Estadual paulista sobre o regime jurídico dos servidores, a suspensão pode ser aplicada em hipóteses de infração mais grave e não pode exceder 90 dias. Então, se Ana praticou falta funcional grave, mas sem enquadramento em demissão, a sanção adequada é justamente a suspensão dentro desse limite. A letra B está correta porque traduz exatamente essa lógica: falta grave sem demissão - suspensão, com teto de 90 dias. Esse é o padrão cobrado pela FGV, que gosta de testar a gradação das penalidades disciplinares e os limites legais de cada uma. Fique atento ao detalhe: advertência é para faltas mais leves; suspensão é para faltas intermediárias/graves; e, dependendo da disciplina legal específica, a suspensão ainda pode admitir conversão em multa em vez de afastamento total. Aqui, o coração da questão é o enquadramento da pena e o limite de 90 dias.