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Legislação Estadual · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

Ana, regularmente investida em cargo efetivo de servidor público do Ministério Público do Estado de São Paulo, praticou, no exercício de suas atribuições, falta funcional grave, mas que não configura hipótese de demissão. Com relação à responsabilização administrativa de Ana, após o regular processo administrativo disciplinar, considerando o disposto no regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Gabarito: B

No regime disciplinar dos servidores públicos de São Paulo, a pena aplicada depende da gravidade da falta. Quando a conduta é séria, mas ainda não chega ao ponto de justificar demissão, a medida típica é a suspensão. É como se o sistema dissesse: “você não merece só uma advertência, mas também ainda não perdeu o cargo”. Pela Lei Estadual paulista sobre o regime jurídico dos servidores, a suspensão pode ser aplicada em hipóteses de infração mais grave e não pode exceder 90 dias. Então, se Ana praticou falta funcional grave, mas sem enquadramento em demissão, a sanção adequada é justamente a suspensão dentro desse limite. A letra B está correta porque traduz exatamente essa lógica: falta grave sem demissão - suspensão, com teto de 90 dias. Esse é o padrão cobrado pela FGV, que gosta de testar a gradação das penalidades disciplinares e os limites legais de cada uma. Fique atento ao detalhe: advertência é para faltas mais leves; suspensão é para faltas intermediárias/graves; e, dependendo da disciplina legal específica, a suspensão ainda pode admitir conversão em multa em vez de afastamento total. Aqui, o coração da questão é o enquadramento da pena e o limite de 90 dias.

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