Maria, servidora estável ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado de Sergipe, foi informada de que o órgão competente declarara a desnecessidade do cargo por ela ocupado, o que decorria da constatação de que as situações fáticas que poderiam ensejar o seu exercício funcional não mais ocorriam na realidade. À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto afirmar que Maria deve ser:
- A)demitida;
Errada, porque demissão é forma de penalidade disciplinar ou situação legal específica, e não consequência da desnecessidade do cargo.
- B)exonerada;
Errada, porque exoneração não é a resposta típica para servidor estável quando o cargo se torna desnecessário.
- C)posta em disponibilidade;
Certa, pois a declaração de desnecessidade do cargo ocupado por servidor estável conduz à disponibilidade.
- D)transferida para outra carreira do serviço público estadual;
Errada, porque não existe transferência automática para outra carreira como efeito da desnecessidade do cargo.
- E)aposentada com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Errada, porque aposentadoria proporcional não é o desfecho próprio da simples inutilidade administrativa do cargo.
Gabarito: C
Quando o cargo efetivo deixa de fazer sentido na estrutura administrativa, a Administração não pode simplesmente “sumir” com o servidor estável. A lógica do regime estatutário é proteger a estabilidade, mas sem obrigar o Estado a manter um cargo inútil ou sem função prática. Nessa hipótese, a consequência clássica é a colocação em disponibilidade, e não demissão nem exoneração. A disponibilidade funciona como uma espécie de “pausa remunerada” do vínculo: o servidor fica sem exercer o cargo, mas preserva a condição funcional, aguardando aproveitamento em outro cargo compatível, na forma prevista no regime jurídico. No Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a declaração de desnecessidade do cargo ocupado por servidor estável leva à disponibilidade. Isso é coerente com a tradição do direito administrativo brasileiro: estabilidade não impede reorganização administrativa, mas impede que a ruptura do vínculo ocorra sem a forma jurídica adequada. Por isso, a alternativa correta é a letra C. As demais opções escorregam em conceitos diferentes. Demissão é penalidade disciplinar; exoneração não serve para apagar o vínculo de servidor estável por desnecessidade do cargo; transferência para outra carreira não é solução automática; e aposentadoria proporcional só aparece em hipóteses próprias de inatividade, não por simples inutilidade superveniente do cargo. Em prova, a palavra-chave é esta: cargo desnecessário + servidor estável = disponibilidade.