João, Auditor Fiscal da Receita Estadual, acaba de assumir a chefia de determinado departamento da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. João vem desenhando um planejamento estratégico visando à maior eficiência de seu setor, com escopo de concentrar seus esforços nas matérias de maior relevância institucional, inclusive com eventual delegação ou avocação de competência administrativa para determinados atos. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.184/2002 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, João deverá observar que
- A)será renunciável a competência, quando a autoridade a que lhe foi atribuída decidir delegá-la.
Errada, porque a competência em regra é irrenunciável, e a autoridade não pode simplesmente renunciar a ela por decidir delegar.
- B)as decisões adotadas por delegação ou avocação não poderão mencionar explicitamente esta qualidade
Errada, porque os atos praticados por delegação ou avocação devem, sim, mencionar explicitamente essa qualidade.
- C)o ato de delegação ou avocação indicará o prazo para seu exercício e não pode ser revogado antes do término do prazo, salvo caso fortuito ou força maior.
Errada, porque o ato pode até indicar prazo, mas a ideia de irrevogabilidade até o fim do prazo não corresponde à disciplina legal.
- D)será permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Certa, pois a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior é admitida excepcionalmente e com motivação.
- E)os atos de avocação e delegação especificarão as matérias e poderes transferidos, mas não poderão conter ressalva quanto ao exercício da atribuição avocada ou delegada.
Errada, porque os atos de delegação ou avocação devem especificar matérias e poderes transferidos e podem conter ressalva quanto ao exercício da atribuição.
Gabarito: D
A Lei Estadual nº 14.184/2002, que trata do processo administrativo em Minas Gerais, admite que a autoridade administrativa organize melhor o trabalho por meio de delegação e, em hipóteses excepcionais, de avocação. A lógica é simples: quem está no topo não precisa fazer tudo sozinho, mas também não pode sair puxando para si qualquer competência sem motivo. Por isso, a regra é preservar a competência do órgão ou agente e usar a transferência de atribuições só quando a lei autorizar e a situação justificar. No caso da avocação, a lei exige cautela redobrada. Ela pode ocorrer de forma temporária, excepcional e por motivos devidamente justificados, quando uma autoridade superior chama para si competência de órgão hierarquicamente inferior. É uma medida de exceção, não de conveniência pessoal. O objetivo é atender melhor ao interesse público, por exemplo, quando há necessidade de uniformizar uma decisão ou superar uma situação específica de gestão. A alternativa D está correta porque traduz exatamente essa ideia: a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter excepcional e com justificativa. Isso está em harmonia com a disciplina geral do processo administrativo e com o princípio da eficiência, sem transformar a avocação em regra comum de administração. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes clássicos de delegação e avocação. Em prova, a banca costuma misturar prazo, revogação, publicidade e limites do ato para ver se você sabe o que é regra e o que é exceção. Aqui, o ponto central é que a lei mineira admite a avocação, mas só como medida temporária, excepcional e fundamentada.