A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - SEE almeja realizar a transferência de recursos financeiros para as Caixas Escolares, objetivando a realização de projetos e atividades educacionais. Considerando o disposto tanto o Decreto nº 45.085/2009 quanto a Resolução SEE nº 3.670/2017, é correto afirmar que o instrumento a ser celebrado para tal finalidade é designado de
- A)termo de fomento.
Errada, porque termo de fomento é instrumento típico das parcerias da Lei nº 13.019/2014, não o adotado nesse caso específico das Caixas Escolares.
- B)termo de parceria.
Errada, porque termo de parceria é figura associada ao regime das OSCIP, e não ao repasse disciplinado pelo Decreto nº 45.085/2009 e pela Resolução SEE nº 3.670/2017.
- C)termo de compromisso.
Certa, porque o instrumento previsto para a transferência de recursos financeiros às Caixas Escolares, nessa disciplina normativa mineira, é o termo de compromisso.
- D)termo de colaboração.
Errada, porque termo de colaboração também é da lógica da Lei nº 13.019/2014, mas não é a nomenclatura usada para essa hipótese específica.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais repassa recursos para as Caixas Escolares para executar projetos e atividades educacionais, ela não usa qualquer instrumento genérico. O Decreto nº 45.085/2009 e a Resolução SEE nº 3.670/2017 tratam essa transferência como uma relação formalizada por instrumento próprio, voltado à execução das finalidades educacionais e à definição de responsabilidades de cada parte. Nesse contexto, o nome correto do ajuste é termo de compromisso. Ele é o instrumento indicado para organizar a transferência de recursos às Caixas Escolares, com regras de aplicação, prestação de contas e deveres de gestão do dinheiro público. Ou seja: não é um nome de enfeite burocrático, é a forma jurídica prevista para essa parceria administrativa específica. O gabarito C está correto porque termo de compromisso é exatamente a designação adotada na disciplina normativa citada para essa finalidade. Já as outras opções pertencem a outras lógicas do Direito Administrativo e do terceiro setor, como parcerias e colaborações em regimes próprios, que não são o caso das Caixas Escolares no regramento mineiro mencionado. Então, se a questão fala em repasse de recursos da SEE para Caixas Escolares com base nesses atos normativos, pense em instrumento específico da própria regulamentação estadual. Aqui, o nome certo não vem da teoria geral mais famosa, mas do texto normativo local.