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Legislação Estadual · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, Pedro tomou posse em um cargo público de provimento efetivo no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. A Administração Pública, sete anos depois, recebeu elementos probatórios, encaminhadas por um Juiz de Direito a pedido do Ministério Público, com informações detalhadas a respeito da participação de Pedro em um esquema fraudulento que permitiu que ele tivesse acesso à prova do concurso dias antes de sua realização. À luz da Lei nº 5.427/2009 do Estado do Rio de Janeiro, o referido ato de nomeação

Gabarito: B

A Lei nº 5.427/2009 do Estado do Rio de Janeiro trabalha com a ideia de autotutela: a Administração pode e deve rever seus próprios atos quando houver ilegalidade. Em regra, atos favoráveis ao administrado podem ficar protegidos pelo prazo decadencial, porque o Direito não gosta de viver em revisão eterna. Mas essa proteção cai quando há má-fé do beneficiário. Na questão, Pedro não foi um servidor "sortudo", e sim alguém que teria participado de um esquema fraudulento para ter acesso prévio à prova. Isso muda tudo: a nomeação nasceu contaminada por fraude, então não se aplica a blindagem típica da decadência de 5 anos. A própria lógica da lei afasta a decadência quando há comprovada má-fé do destinatário do ato. Por isso, mesmo após sete anos, a Administração pode anular a nomeação. A fraude no concurso atinge a própria validade do ingresso no cargo, porque o provimento decorreu de procedimento viciado desde a origem. Em concurso público, vantagem obtida por meio fraudulento não vira direito adquirido com o passar do tempo. Então o gabarito é a letra B: o ato de nomeação pode ser anulado, apesar do decurso de sete anos, justamente porque a conduta de Pedro afasta a proteção decadencial. Em resumo: prazo existe, mas má-fé faz o prazo perder a pose.

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