Ana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentada em razão de incapacidade permanente para o trabalho. Dois anos após a aposentadoria, perícia médica oficial detectou que a enfermidade de Ana não mais subsistia, de modo que ela estava apta para o trabalho. Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida Lei na Complementar estadual nº 10.098/1994, deve ocorrer, em relação a Ana:
- A)aproveitamento;
Errada, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço, e não o retorno de quem já estava aposentado por incapacidade.
- B)reintegração;
Errada, porque reintegração ocorre quando a demissão é invalidada, com retorno do servidor ao cargo que ocupava.
- C)readaptação;
Errada, porque readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação do servidor em atividade, não de aposentado que recuperou a capacidade.
- D)recondução;
Errada, porque recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior em hipóteses como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.
- E)reversão.
Certa, porque a cessação da incapacidade que motivou a aposentadoria autoriza o retorno do servidor aposentado à atividade, na forma da reversão.
Gabarito: E
Quando a pessoa servidora se aposenta por incapacidade permanente, mas depois a perícia oficial conclui que a doença cessou e ela voltou a ter condições de trabalhar, o instituto cabível é a reversão. A lógica é simples: se o motivo da aposentadoria desapareceu, o sistema permite o retorno ao serviço ativo, desde que observados os requisitos legais previstos na LC estadual nº 10.098/1994. Aqui, Ana se encaixa exatamente nesse cenário: ela estava aposentada por incapacidade e, dois anos depois, foi considerada apta novamente. Na prática, a reversão funciona como o “volta ao jogo” do servidor aposentado. Não é reintegração, porque não houve anulação de aposentadoria por ilegalidade ou retorno por efeito de provimento judicial; também não é readaptação, porque essa é a movimentação de servidor ainda em atividade que passa a exercer outro cargo ou atribuições compatíveis com limitação física ou mental. Da mesma forma, aproveitamento e recondução tratam de situações diferentes na vida funcional. A LC estadual nº 10.098/1994 disciplina a reversão como o retorno à atividade do servidor aposentado, especialmente quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez. É exatamente o caso narrado: a aposentadoria foi por incapacidade permanente e a perícia oficial depois afastou essa incapacidade. Por isso, o gabarito é a letra E.