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Legislação Estadual · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

Ana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentada em razão de incapacidade permanente para o trabalho. Dois anos após a aposentadoria, perícia médica oficial detectou que a enfermidade de Ana não mais subsistia, de modo que ela estava apta para o trabalho. Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida Lei na Complementar estadual nº 10.098/1994, deve ocorrer, em relação a Ana:

Gabarito: E

Quando a pessoa servidora se aposenta por incapacidade permanente, mas depois a perícia oficial conclui que a doença cessou e ela voltou a ter condições de trabalhar, o instituto cabível é a reversão. A lógica é simples: se o motivo da aposentadoria desapareceu, o sistema permite o retorno ao serviço ativo, desde que observados os requisitos legais previstos na LC estadual nº 10.098/1994. Aqui, Ana se encaixa exatamente nesse cenário: ela estava aposentada por incapacidade e, dois anos depois, foi considerada apta novamente. Na prática, a reversão funciona como o “volta ao jogo” do servidor aposentado. Não é reintegração, porque não houve anulação de aposentadoria por ilegalidade ou retorno por efeito de provimento judicial; também não é readaptação, porque essa é a movimentação de servidor ainda em atividade que passa a exercer outro cargo ou atribuições compatíveis com limitação física ou mental. Da mesma forma, aproveitamento e recondução tratam de situações diferentes na vida funcional. A LC estadual nº 10.098/1994 disciplina a reversão como o retorno à atividade do servidor aposentado, especialmente quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez. É exatamente o caso narrado: a aposentadoria foi por incapacidade permanente e a perícia oficial depois afastou essa incapacidade. Por isso, o gabarito é a letra E.

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