O Art. 196 da Constituição Estadual de Minas Gerais discrimina os princípios que devem servir de base ao ensino. Assinale a opção que contém um princípio que não está previsto no referido artigo
- A)Preservação dos valores educacionais regionais e locais.
Está correta, pois a preservação dos valores educacionais regionais e locais integra os princípios do ensino previstos na Constituição Estadual mineira.
- B)Liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e de divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Está correta, porque a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber é princípio clássico expresso no artigo.
- C)Prioridade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos nas turmas do turno da noite em escolas públicas.
Está errada, pois a Constituição Estadual não prevê esse enunciado como princípio do ensino no Art. 196.
- D)Garantia do princípio do mérito, objetivamente apurado, na carreira do magistério.
Está correta, já que o princípio do mérito, objetivamente apurado, na carreira do magistério, é expressamente admitido no dispositivo.
Gabarito: C
O Art. 196 da Constituição de Minas Gerais lista os princípios que orientam o ensino no Estado, e a banca costuma cobrar isso de forma bem literal, quase como caça ao detalhe. Entre esses princípios, aparecem a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a valorização da experiência extraescolar, a garantia do padrão de qualidade e também a preservação dos valores educacionais regionais e locais, além do mérito na carreira do magistério, entre outros. Em resumo: é um rol constitucional que mistura liberdade pedagógica, qualidade e valorização do professor. A pegadinha da questão está em colocar uma ideia que parece plausível na rotina escolar, mas que não foi escrita nesse artigo. O texto constitucional não traz como princípio a prioridade da EJA em turmas noturnas de escola pública. Isso pode até aparecer em políticas educacionais, organização administrativa ou normas infraconstitucionais, mas não como princípio do ensino no Art. 196. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas reproduzem princípios compatíveis com o dispositivo constitucional mineiro. Em prova, quando a FGV pede o que "não está previsto", vale desconfiar justamente da alternativa que parece mais operacional e menos principiológica.